Processo 0800661-31.2024.8.15.0221
TJPB • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800661-31.2024.8.15.0221 Decisão Vistos etc. Trata-se de ação penal instaurada em face de HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., pela suposta prática do crime previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/1998, em razão da instalação de Estação Rádio Base (ERB) sem licença ambiental, conforme fiscalização da SUDEMA. A defesa alegou atipicidade da conduta, juntou licença ambiental posteriormente ex
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