Processo 0800662-61.2022.8.14.0076
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800662-61.2022.8.14.0076 APELANTE: MUNICIPIO DE ACARA APELADO: C S LIMA COM E SERVICOS LTDA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR EMENTA Ementa: Direito Administrativo. Execução de título extrajudicial. Prestação de serviços à Administração Pública. Ausência de nota de empenho. Exequibilidade do título. Rejeição de embargos à execução. Sentença mantida. I. CASO EM EXAME Embargos à execução opostos pelo Município de Acará em face de empresa contratada para construção de unidade de saúde, com base em nota fiscal relativa a contrato administrativo formalizado mediante licitação. Sentença rejeitou os embargos e manteve a execução do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões suscitadas consistem em: (i) verificar se a ausência de memorial de cálculo atualizado enseja a inépcia da inicial executiva; (ii) analisar a exequibilidade do título diante da alegada ausência de nota de empenho e da falta de assinatura/atesto nas notas fiscais; (iii) avaliar a razoabilidade da fixação de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O vício formal da ausência inicial do demonstrativo do débito foi sanado com a posterior juntada da planilha, não havendo prejuízo à defesa. 4. A ausência de nota de empenho não afasta o dever de pagamento por serviços efetivamente prestados e não impugnados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 5. As notas fiscais eletrônicas possuem validade jurídica própria, sendo acompanhadas por documentos comprobatórios da execução contratual, como boletins de medição e ata notarial. 6. A jurisprudência admite a exigibilidade de títulos quando comprovada a efetiva execução do objeto contratado, mesmo diante de irregularidades internas da Administração. 7. A fixação dos honorários advocatícios em 10% observou os critérios legais, sem abuso ou ilegalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: I. A ausência de nota de empenho não impede a exigibilidade de crédito oriundo de prestação de serviço efetivamente executada e comprovada contra a Administração Pública. II. O vício formal na inicial executiva, por ausência de memorial de cálculo, é sanável e não conduz à nulidade do feito. III. A fixação de honorários em desfavor da Fazenda Pública, no mínimo legal, é compatível com os parâmetros do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CC, art. 884; CPC, arts. 188, 798, 801 e 85, §2º; Lei nº 4.320/64, arts. 58 e 60. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1554906/PR; STJ, REsp 1678947/RJ; TCU, Acórdão nº 2279/2009; TJSP, Ap. nº 1001823-46.2017.8.26.0244; TJRN, Ap. Cív. nº 0819326-20.2022.8.20.5106. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0800662-61.2022.8.14.0076; Recorrente: MUNICÍPIO DE ACARÁ; Recorrido: C. S. LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, nos termos do relatório, voto e fundamentos constantes deste julgado. Belém-PA, assinado eletronicamente, em data e hora registradas no sistema. Des. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE ACARÁ em face de sentença proferida nos autos dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.