Processo 0800662-96.2026.8.12.0037
TJMS • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Em face do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA requerida pelos autores e determino que a parte requerida: a) Suspenda a mora referente à Cédula de Crédito Bancário nº 2225642, emitida em: 27/01/2023 e seus eventuais aditivos, no prazo de 05 (cinco) dias; b) Se abstenha de realizar a inscrição dos autores em cadastros de proteção ao crédito, bem como a realização de qualquer ato de penhora de bens, busca e apreensão de bens, bloqueio de dinheiro, execução de garantias, declaração de vencimento antecipado ou de qualquer ato expropriatório, até o julgamento final de mérito. Na hipótese de já ter efetivado alguma dessas diligências, deverá suspendê-las em 5 (cinco) dias; Ainda, DEFIRO a atribuição de valor provisório ou o diferimento da sua complementação para momento posterior, quando disponíveis os elementos necessários à sua adequada mensuração. Os efeitos das medidas acima também devem ser estendidos a eventuais garantidores do crédito. Fixo multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No mais, processe-se da seguinte forma: 1. Ao cartório para que seja pautada audiência de conciliação. Após, cite-se e intime-se a requerida nos moldes de praxe. 2. Realizada a audiência de conciliação e não sendo esta frutífera, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. 3. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação em igual prazo. 4. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento. 5. Decorrido o prazo definido, deverá a Serventia: a) fazer conclusão dos autos para despacho, caso exista pedido de provas outras de uma ou de ambas as partes, para organização e saneamento do processo; b) fazer conclusão para sentença, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas. Às providências. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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