Processo 0800663-44.2026.8.12.0114

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800663-44.2026.8.12.0114
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora sem natureza transitória e excepcional e CONDENAR o requerido ao pagamento do valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 15 Abril/2022 R$ 6.016,45 20/05/2022 p. 16 Maio/2022 R$ 3.500,29 20/06/2022 p. 17 Junho/2022 R$ 503,58 20/07/2022 p. 18 Junho/2022 R$ 3.223,10 20/07/2022 p. 19 Julho/2022 R$ 3.223,10 20/08/2022 p. 20 Agosto/2022 R$ 3.223,10 20/09/2022 p. 21 Setembro/2022 R$ 3.223,10 20/10/2022 p. 23 Outubro/2022 R$ 3.975,15 20/11/2022 p. 24 Novembro/2022 R$ 1.735,56 20/12/2022 p. 25 Novembro/2022 R$ 3.223,10 20/12/2022 p. 27 Dezembro/2022 R$ 4.144,11 20/01/2023 p. 29 Dezembro/2022 R$ 523,89 20/01/2023 p. 30 Janeiro/2023 R$ 3.223,10 20/02/2023 p. 31 Fevereiro/2023 R$ 3.223,10 20/03/2023 p. 32 Março/2023 R$ 3.223,10 20/04/2023 p. 33 Abril/2023 R$ 3.223,10 20/05/2022 p. 34 Maio/2023 R$ 1.956,11 20/06/2023 p. 37 Junho/2023 R$ 5.459,28 20/07/2023 p. 38 Julho/2023 R$ 5.459,28 20/08/2023 p. 39 Agosto/2023 R$ 3.077,00 20/09/2023 p. 40 Setembro/2023 R$ 3.077,00 20/10/2023 p. 41 Outubro/2023 R$ 2.056,52 20/11/2023 p. 44 Dezembro/2023 R$ 3.994,27 20/01/2024 p. 47 Janeiro/2024 R$ 2.402,22 20/02/2024 p. 48 Março/2024 R$ 2.723,37 20/04/2024 p. 49 Março/2024 R$ 5.265,00 20/04/2024 p. 50 Abril/2024 R$ 5.265,00 20/05/2024 p. 52 Maio/2024 R$ 5.577,00 20/06/2024 p. 53 Junho/2024 R$ 5.265,00 20/07/2024 p. 54 Julho/2024 R$ 5.265,00 20/08/2024 p. 55 Agosto/2024 R$ 5.265,00 20/09/2024 p. 56 Setembro/2024 R$ 5.265,00 20/10/2024 p. 57 Outubro/2024 R$ 5.265,00 20/11/2024 p. 58 Novembro/2024 R$ 3.630,65 20/12/2024 p. 59 Novembro/2024 R$ 5.265,00 20/12/2024 p. 60 Dezembro/2024 R$ 4.802,94 20/01/2025 p. 62 Fevereiro/2025 R$ 4.136,73 20/03/2025 p. 64 Março/2025 R$ 5.923,92 20/04/2025 p. 65 Abril/2025 R$ 5.634,00 20/05/2025 p. 66 Maio/2025 R$ 5.634,00 20/06/2025 p. 67 Junho/2025 R$ 5.634,00 20/07/2025 p. 68 Julho/2025 R$ 5.634,00 20/08/2025 p. 69 Agosto/2025 R$ 5.634,00 20/09/2025 p. 70 Setembro/2025 R$ 1.630,14 20/10/2025 p. 71 Setembro/2025 R$ 5.634,00 20/10/2025 p. 72 Outubro/2025 R$ 5.634,00 20/11/2025 p. 73 Novembro/2025 R$ 2.289,83 20/12/2025 p. 74 Novembro/2025 R$ 5.634,00 20/12/2025 p. 75 Dezembro/2025 R$ 5.006,09 20/01/2026 Nos termos do artigo 323 do CPC, eventuais parcelas vencidas posteriormente estão incluídas na condenação, desde que a prestação de serviço não seja em vaga temporária, aberta por afastamento provisório de professor efetivo ou projeto transitório. Além disso, caso a prestação de serviços em vaga pura persista após o trânsito em julgado, o requerido fica condenado a implementar o pagamento administrativo do FGTS na folha da parte autora. Assim não fosse, a todo momento, a parte autora teria de estar ingressando com nova ação, o que não se afigura razoável e configura uso abusivo do sistema de justiça pelo requerido. As bases de cálculo da condenação foram apuradas a partir dos valores constantes nos holerites e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS. Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da…

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