Processo 0800663-98.2022.8.12.0012
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Fiel à fundamentação acima, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - DECLARAR a existência do saldo devedor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para quitação do contrato, a ser pago pelo requerido JUVENAL SOARES LEITE JÚNIOR, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, desde a data do vencimento (25.04.2020), sem incidência de juros de mora até a implementação das co
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