Processo 0800665-11.2024.8.14.0055

TJPA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0800665-11.2024.8.14.0055
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única de São Miguel do Guamá
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0800665-11.2024.8.14.0055 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VILMA DOS SANTOS ALMEIDA Nome: VILMA DOS SANTOS ALMEIDA Endereço: Rua Bernardo Carvalho, 219, Vila Nova, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 REQUERIDO: ANTONIO PAIXAO PEREIRA DOS SANTOS Nome: ANTONIO PAIXAO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Bernardo Carvalho, 219, Vila Nova, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 SENTENÇA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO 1. RELATÓRIO VILMA BARBOSA DOS SANTOS DIAS, qualificada, ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA de seu genitor ANTONIO PAIXÃO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado, alegando que este é portador de diabetes mellitus insulino-dependente (CID 10 E10), hipertensão essencial primária (CID10 I10), acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico (CID10 I64), anormalidades da marcha e da mobilidade (CID10 R26), em estágio avançado, encontrando-se incapaz para a prática dos atos da vida civil, necessitando de cuidados permanentes e apoio constante de familiares. Pediu a curatela e sua nomeação como curadora. Juntou documentos. Foi anexado Laudo Médico (ID. 114394781 - Pág. 2). A curatela provisória foi deferida por meio da decisão de ID. 115703156 - Pág. 2. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O pedido inicial deve ser deferido. A necessidade de curatela foi demonstrada pelo Laudo Médico de ID. 114394781 - Pág. 2), o qual atesta que o requerido é portador de diversas patologias, quais sejam: diabetes mellitus insulino-dependente (CID 10 E10), hipertensão essencial primária (CID10 I10), acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico (CID10 I64), anormalidades da marcha e da mobilidade (CID10 R26), em estágio avançado, sendo incapaz de realizar os atos da vida civil. Ademais, segundo estudo social de id. 174458126, o curatelado apresenta dificuldade para deambular, o faz de maneira lenta e dificultosa, demostrando dificuldade de lembrar de sua história, principalmente de fatos recentes, posteriores ao AVC. Ademais, manifesta comportamentos de esquecimento em relação a seu dia a dia e como sequela do AVC possui gagueira ao falar. No mérito, a Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência – alterou profundamente a regulamentação do exercício dos atos da vida civil por aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. De acordo com este novo diploma, a curatela passou a ser uma medida extraordinária, restrita a atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. Tratando-se a Curatela de uma medida extraordinária, está só deve ser decretada com observância aos ditames legais, devendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados