Processo 0800665-66.2026.8.18.0075

TJPI • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0800665-66.2026.8.18.0075
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: sec1.simpliciomendes@tjpi.jus.br - Fone: (89) 981249283 Rua Sérgio Ferreira, s/n, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800665-66.2026.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Feminicídio] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ELTON DA SILVA CARMO DECISÃO Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de ELTON DA SILVA CARMO, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática dos crimes de tentativa de feminicídio contra a vítima W.C.R., tipificado no art. 121-A, caput, §1º, incisos I e II, e §2º, incisos I, III e V, c/c art. 121, §2º, inciso IV, e art. 14, inciso II, todos do Código Penal; lesão corporal contra descendente, em face da vítima M.R.S., tipificada no art. 129, §9º, do Código Penal; e ameaça por razões da condição do sexo feminino, em face da vítima W.C.R., tipificada no art. 147, §1º, do Código Penal, tudo em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 08 de junho de 2026 (ID 98127091). Citado (ID 98578905), o acusado apresentou resposta à acusação (ID 99720481). Nesse passo, as questões alegadas nas peças de resistência dizem respeito ao mérito, não se ajustando a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13.08.2026, às 13h, no Fórum local. A audiência será realizada no formato híbrido, sendo facultada a participação presencial ou por videoconferência. Link para acesso remoto: LINK DO MICROSOFT TEAMS: https://bit.ly/46lDclI Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa, informando-se sobre a possibilidade de participação remota mediante requerimento fundamentado. Intimem-se pessoalmente os réus. Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação, devendo constar a informação sobre a modalidade híbrida da audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento. Declarado novo endereço, intime-se. Eventual requerimento para participação exclusivamente remota deverá ser protocolado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, devidamente fundamentado. SIMPLÍCIO MENDES-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes

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