Processo 0800667-81.2021.8.10.0124

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800667-81.2021.8.10.0124
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800667-81.2021.8.10.0124. APELANTE: Maria da Paz Ferreira Araujo. ADVOGADO: Raimundo Nonato do Carmo Filho, OAB/PI 9.403. APELADA: Irisnobre Ribeiro da Silva. ADVOGADOS: Álvaro Jonh Rocha Oliveira, OAB/PI 15.252; Friedrich Engels de Oliveira França, OAB/PI 16.220. RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: Direito Civil e Constitucional. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Liberdade de expressão e de imprensa. Ausência de abuso. Improcedência mantida. 1. A liberdade de expressão e de imprensa constitui direito fundamental assegurado constitucionalmente, admitindo restrições apenas quando demonstrado abuso no exercício do direito de informar, notadamente mediante divulgação de informação falsa ou com intuito de difamar, injuriar ou caluniar. 2. A divulgação de fatos verídicos, extraídos de processo judicial público, insere-se no âmbito do exercício regular do direito de informação, especialmente quando presentes elementos de interesse público. 3. A utilização de linguagem mais incisiva ou crítica não configura, por si só, abuso apto a caracterizar dano moral, ausente demonstração de intenção deliberada de ofensa ou descompromisso com a veracidade dos fatos. 4. Inexistindo prova de efetiva lesão à honra ou imagem da autora, não há falar em responsabilidade civil nem em imposição de retratação ou exclusão de conteúdo, sob pena de indevida restrição à liberdade de imprensa. 5. Recurso desprovido. Decisão(Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e a Dra. LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS, Juíza de Direito convocada para responder em Segundo Grau. Sessão Virtual da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 23/04/2026 e término em 30/04/2026. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DA PAZ FERREIRA ARAÚJO em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão/MA, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com pedido de retratação e exclusão de conteúdo, ajuizada em desfavor de IRISNOBRE RIBEIRO DA SILVA, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora sustentou, na petição inicial, ter sido vítima de ofensa à sua honra e imagem em razão de matéria jornalística veiculada em blog de titularidade do requerido, posteriormente replicada em redes sociais, na qual teria sido associada à prática de sonegação fiscal, circunstância que, segundo alegou, teria ocasionado abalo moral, prejuízo à sua reputação pessoal e funcional, bem como ampla repercussão negativa no meio social em que está inserida. Requereu, assim, a exclusão do conteúdo, a retratação pública e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citado, o réu IRISNOBRE RIBEIRO DA SILVA apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a incompetência do juízo e impugnando o benefício da gratuidade da justiça concedido à autora. No mérito, defendeu a licitude de sua conduta, ao argumento de que a matéria jornalística limitou-se a divulgar informações…

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