Processo 0800668-17.2022.8.12.0014
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Noticiada a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO (CPC, art. 924, II). Custas remanescentes, se houver, a cargo do executado, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa em razão de ser beneficiário da Justiça Gratuita, o que fica deferido neste ato. Sem condenaç
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