Processo 0800670-45.2026.8.10.0129

TJMA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0800670-45.2026.8.10.0129
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA. TERMO DE AUDIÊNCIA Tipo: Custódia Sala: Sala de Audiências da Vara São Raimundo das Mangabeiras Data: 08/05/2026 Hora: 16:00 ABERTURA 08/05/2026 16:00, nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no Fórum local, sala das audiências, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Lucas Alves Silva Caland, titular da Vara Única da Comarca de São Domingos do Azeitão (MA), respondendo, iniciou-se a audiência nos autos do processo n. 0800670-45.2026.8.10.0129, em que é parte autora Delegacia de Polícia Civil de São Raimundo das Mangabeiras e que tem como parte ré FLAGRANTEADO: ISAIAS COSTA SANTOS. O magistrado informou às partes que os depoimentos seriam colhidos e registrados por meio de sistema de gravação audiovisual, em consonância com o art. 367, §5º, do CPC, c/c art. 405 do CPP. Informou-lhes ainda da faculdade de obtenção de cópias dos registros, advertindo-as das consequências da divulgação não autorizada, nos termos do art. 20 do Código Civil. Em virtude da limitação da velocidade da internet e insuficiente espaço para upload no processo eletrônico PJe, serão inseridos nos autos os registros de áudio da audiência, permanecendo arquivado no sistema PJe Mídias o registro áudio visual para eventual necessidade de consulta. No sistema de processo eletrônico, as atas e termos de audiências serão assinados digitalmente apenas pelo juiz que presidir o ato (art. 25, Resolução GP 52/2013/TJMA). Feito o pregão, verificou-se presentes e ausentes as pessoas a seguir indicadas. PRESENTES 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO representado pelo Dr. Marco Túlio Rodrigues Lopes. 2. ISAIAS COSTA SANTOS. 4. Advogado (a) do (a) KAINAN ALVES DA SILVA – OAB/MA 22.413-A AUSENTES 1. Não houve TESTEMUNHAS 1. Não houve OCORRÊNCIAS 1. Audiência realizada de forma virtual 2. Nomeado o advogado Dr. KAINAN ALVES DA SILVA – OAB/MA 22.413-A para atuar como defensor dativo do custodiado. 2. O Custodiado teve entrevista reservada com seu defensor PEDIDOS DA AUDIÊNCIA 1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO : MM. Juiz, pela homologação do flagrante e pela concessão liberdade provisória com medidas cautelares, requerendo, ainda, a aplicação de medidas protetivas de urgência, especificamente o afastamento do lar e o afastamento da vítima. 2.Advogado (a) do (a) parte requerida : MM. Juiz, pela concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, fundamentando o pedido nos artigos 310, inciso III, 319 e 321 do Código de Processo Penal. DELIBERAÇÃO DA AUDIÊNCIA Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: FLAGRANTEADO: ISAIAS COSTA SANTOS INCIDÊNCIA PENAL: 147, 140 c/c 141, § 3º, e 163, todos do Código Penal, sob as regras da Lei Maria da Penha. Processo: 0800670-45.2026.8.10.0129 DECISÃO Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de ISAIAS COSTA SANTOS, em virtude da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 147, 140 c/c 141, § 3º, e 163, todos do Código Penal, sob as regras da Lei Maria da Penha. Como causa de pedir remota, a autoridade policial informou que: i) No dia 07 de maio de 2026, por volta da meia-noite, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, os policiais encontraram a porta da casa da vítima, Sra. MARIA LUIZA SELVINO DA SILVA, arrombada; ii) A vítima havia fugido para a casa de sua mãe, mas estava sendo perseguida pelo…

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