Processo 0800671-14.2022.8.19.0034

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0800671-14.2022.8.19.0034
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0800671-14.2022.8.19.0034 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0800671-14.2022.8.19.0034 Protocolo: 3204/2025.00792894 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: DELMIRA ANDRADE DE CASTRO CARNEIRO ADVOGADO: ESTELA BRASIL FRAUCHES NOVAES OAB/RJ-158177 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0800671-14.2022.8.19.0034 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrida: DELMIRA ANDRADE DE CASTRO CARNEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da Nona Câmara de Direito Público, assim ementados: Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Ação ordinária. Professora Docente II - 22 horas. Servidora aposentada. Pretensão de reajuste dos seus proventos para que correspondam ao Piso Nacional do Magistério e observem as Leis estaduais de nº 1.614/90 e de nº 5.539/09. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. I. Caso em exame 1. Trata-se de obrigação de fazer, proposta por professora aposentada da rede pública estadual, que ocupou o cargo de Professor Docente II - 22 horas, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o reajuste dos seus proventos para que correspondam ao piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 e observem as Leis estaduais de nº 1.614/90 e de nº 5.539/09. 2. Sentença de procedência que condenou os réus a: (i) implementar, ao vencimento-base da autora, o piso salarial nacional de professor na proporção de (55%) deste, conforme fixado anualmente pelo Ministério da Educação, na forma da Lei nº 11.738/08, na mesma data em que houver o reajuste anual, observados os reajustes posteriores em tal piso estabelecidos pelo Ministério da Educação, referente ao cargo de professor docente II - 22 horas; (ii) aplicar os reajustes, na forma acima descrita, desde o nível 01, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, bem como a pagar os reflexos em todas as gratificações e demais vantagens pecuniárias previstas nas normas do plano de carreira, conforme disposição das Leis Estaduais 1.614/90 e 5.539/09, para o cargo da autora; (iii) pagar as diferenças das parcelas vencidas, respeitando a prescrição quinquenal, entre o que a autora deve receber e o que recebeu, observando-se as diferenças em relação ao 13º salário, férias, triênio, adicional por tempo de serviço e o determinado na alínea anterior. 3. Irresignados, os réus interpuseram recurso de apelação. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a servidora inativa, ocupante do cargo de Professor Docente II, faz jus ao piso nacional do magistério, proporcional à sua carga horária de 22 horas semanais; (ii) se é devida a aplicação do interstício entre referências salariais; e (iii) se deve ser observado o Enunciado nº 111 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados