Processo 0800671-18.2022.8.10.0146
TJMA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO – PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 vara1_jos@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800671-18.2022.8.10.0146. Requerente(s): MARIA RIBEIRO DE ALENCAR SILVA. Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por MARIA RIBEIRO DE ALENCAR SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A. (ID 117443185). O título executivo judicial oriundo da sentença de parcial procedência (ID 98975744), modificada em parte pelo acórdão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (ID 117170775) e transitada em julgado em 18/04/2024 (ID 117172596), determinou o cancelamento da conta-corrente nº 0512648-7 mantida na agência 1026, com a manutenção exclusiva de conta benefício, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados sob a rubrica "TARIFA BANCARIA CESTA B.EXPRESSO" e o pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre a condenação. A exequente requereu o cumprimento de sentença apontando o débito inicial atualizado de R$ 15.052,31 (quinze mil e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos) (ID 117443185). O BANCO BRADESCO S.A. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução e indicando como devido o valor de R$ 2.790,75 (dois mil e setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) (ID 122333229), tendo garantido o juízo mediante depósito judicial no montante total da execução proposta (ID 128824315). O juízo acolheu o pedido da exequente e determinou a intimação da instituição financeira para acostar aos autos os extratos bancários completos do período compreendido entre novembro de 2017 e a data da manifestação (ID 132248367). Após dilações de prazo e intimações coercitivas (ID 152858297 e ID 161711561), a instituição financeira apresentou os extratos bancários requeridos (ID 163013501). Remetidos os autos à Contadoria Judicial Única (CJU) para apuração do valor correto em consonância com os parâmetros do título executivo judicial, o órgão auxiliar elaborou o laudo e a certidão de cálculo (ID 171656479 e ID 171656483), apurando os seguintes montantes: a) crédito principal da exequente (danos materiais em dobro e danos morais atualizados com juros de mora): R$ 17.104,10 (dezessete mil e cento e quatro reais e dez centavos); b) honorários advocatícios sucumbenciais (10%): R$ 1.710,41 (um mil e setecentos e dez reais e quarenta e um centavos); c) valor total da condenação: R$ 18.814,51 (dezoito mil e oitocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos); d) valor depositado em juízo devidamente atualizado (poupança): R$ 16.971,09 (dezesseis mil e novecentos e setenta e um reais e nove centavos); e) saldo remanescente devido pelo executado: R$ 1.843,42 (um mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). Intimadas as partes para manifestação sobre os cálculos do contador judicial (ID 172570634), a exequente apresentou petição concordando expressamente com o laudo da CJU, pugnando pela homologação dos cálculos, expedição de alvará do montante depositado em juízo (R$ 16.971,09) em favor de sua advogada, Dra. TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB/MA nº 24.512-A), tendo juntado o contrato de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.