Processo 0800671-18.2026.8.14.0000
TJPA • Conflito de Competência Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - 0800671-18.2026.8.14.0000 SUSCITANTE: 14 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SUSCITADO: 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM RELATOR(A): Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONTRATOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO E DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO ENTRE O JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL E O JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM, EM RAZÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUAL O AUTOR ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE CONTRATO NÃO RECONHECIDO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há conexão ou risco de decisões conflitantes entre duas ações ajuizadas pelo mesmo autor contra a mesma instituição financeira, fundadas em contratos distintos de empréstimo consignado, a justificar a reunião dos processos. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 55 do CPC estabelece que a conexão exige identidade de pedido ou de causa de pedir, ou, excepcionalmente, risco de decisões conflitantes. As demandas analisadas decorrem de contratos diversos, com números, naturezas (RMC e RCC) e datas distintas, o que evidencia relações jurídicas autônomas. A mera identidade de partes e a alegação genérica de falha na prestação de serviços não configuram conexão quando ausente identidade da causa de pedir. Cada contrato deve ser analisado individualmente, conforme suas peculiaridades fáticas e probatórias, afastando a existência de prejudicialidade entre as ações. Inexiste risco concreto de decisões conflitantes ou contraditórias, pois os julgamentos não interferem entre si. A jurisprudência pátria afasta a conexão em hipóteses envolvendo contratos distintos, ainda que entre as mesmas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Conflito conhecido e procedente. Tese de julgamento: A existência de contratos distintos afasta a conexão entre ações, ainda que propostas entre as mesmas partes e com pedidos semelhantes. A ausência de identidade de causa de pedir impede a reunião de processos com fundamento no art. 55 do CPC. Não há risco de decisões conflitantes quando as demandas tratam de relações jurídicas autônomas e independentes. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, caput e §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação nº 2018.04531404-09, Rel. Des. Gleide Pereira de Moura, j. 30.10.2018. RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de conflito de competência negativo suscitado pelo JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL, em face do JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL, ambas da Comarca de Belém. Na origem, trata-se de “ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais” (Processo nº 0867146-57.2025.8.14.0301). O autor aponta que sofre descontos em seu benefício previdenciário provenientes de empréstimos que não teria contratado com o banco réu. O feito foi inicialmente distribuído para a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no entanto, referido juízo declinou sua competência para a 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém com fundamento no artigo 55, caput e parágrafo terceiro do CPC…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.