Processo 0800671-37.2025.8.18.0066
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800671-37.2025.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] APELANTE: CICERO SEBASTIAO DE SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. CONTRATO ASSINADO. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES POR TED. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória cumulada com repetição de indébito e reparação de danos ajuizada em face de instituição financeira. A parte autora sustentou a invalidade da contratação e requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a validade da contratação impugnada; (ii) estabelecer se houve efetiva disponibilização dos valores contratados ao consumidor; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos para a repetição do indébito e para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, sem dispensa da demonstração de indícios mínimos do direito alegado. 4. A instituição financeira apresenta instrumento contratual devidamente assinado pelo consumidor, comprovando a existência e a regularidade da contratação discutida nos autos. 5. O banco comprova a efetiva liberação dos valores contratados mediante comprovante de TED, demonstrando o crédito da quantia correspondente na conta do consumidor. 6. O negócio jurídico possui natureza de refinanciamento, operação em que parte do novo crédito é utilizada para quitação de contrato anterior, com repasse ao consumidor da diferença remanescente, circunstância comprovada pela documentação apresentada. 7. A existência de contrato válido e de comprovante idôneo da transferência dos valores afasta a alegação de falha na prestação do serviço e confirma a regularidade da relação jurídica estabelecida entre as partes. 8. Inexistindo irregularidade na contratação ou cobrança indevida, não se configuram os pressupostos para a repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. A comprovação da regularidade da contratação afasta a ocorrência de ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato bancário devidamente assinado pelo consumidor constitui elemento apto a comprovar a regularidade da contratação. 2. A comprovação da transferência dos valores contratados por meio de TED evidencia a efetiva disponibilização do crédito ao consumidor. 3. O refinanciamento contratual é válido quando demonstrada a quitação da obrigação anterior e o repasse da diferença financeira ao contratante. 4. A comprovação da regularidade da contratação e do repasse dos valores afasta a repetição do indébito e a indenização por…
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