Processo 0800672-07.2025.8.12.0028
TJMS • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de substituir a curadora de M. DOS S., nomeando, em caráter definitivo, P. DOS S. para o exercício da curatela, em substituição à curadora anteriormente nomeada, J. A
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