Processo 0800672-26.2026.8.20.5144

TJRN • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0800672-26.2026.8.20.5144
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Monte Alegre
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO: 0800672-26.2026.8.20.5144 REQUERENTE: J. N. D. S. REQUERIDO: M. J. D. S. DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso promovida por J. N. D. S., em face de M. J. D. S., ambos qualificados nos autos. 2. A parte autora requer o benefício da gratuidade judiciária. 3. Despacho determinando que a parte autora justificasse o requerimento de justiça gratuita (id nº 188523709). 4. A parte autora juntou apenas cópia da CTPS. 5. É o que importa relatar. Decido. 6. Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica. Torna-se necessária a indicação de elementos que levem à conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal. 7. No caso presente, foi oportunizado à parte autora que apresentasse provas de sua alegação de que não possui condições de arcar com as custas judiciais. 8. No caso, tomando por base o que consta dos autos, não observo presentes os requisitos que autorizem o deferimento da gratuidade judiciária. 9. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO – DESPACHO DETERMINANDO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO PARCIAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - INFRINGÊNCIA AO DEVER DE COOPERAÇÃO. Para que a gratuidade seja circunscrita apenas às pessoas que realmente não possuam recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e/ou os honorários advocatícios, pode ser exigido que a parte que pleiteia o benefício dê explicações e/ou apresente documentos para esclarecer sua real e atual situação financeira e o desatendimento de tal determinação, ainda que parcial, que atenta contra o dever de cooperação, enseja o indeferimento do pedido. (TJ-MG - AGT: 10000180624306004 MG, Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 07/11/2018, Data de Publicação: 13/11/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. - Ausência de demonstração da alegada hipossuficiência financeira. - Inteligência da Lei 1.060/50 e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal que conferem o benefício aos que comprovadamente se demonstrem hipossuficientes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ARTIGO 932, IV, a, DO NCPC. (TJ-RJ - AI: 00367345220178190000 RIO DE JANEIRO ITABORAI 1 VARA CIVEL, Relator: MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, Data de Julgamento: 13/07/2017, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/07/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO PRECÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A CORROBORAR A HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADA PELA PARTE AUTORA, QUE NÃO FAZ JUS À BENESSE EM QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: XXX.XXX.XXX-XX Criciúma 2015.073279-4, Relator: Stanley Braga, Data de Julgamento: 28/04/2016, Quarta Câmara de Direito Civil) CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE…

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