Processo 0800672-36.2023.8.18.0084

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800672-36.2023.8.18.0084
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800672-36.2023.8.18.0084 APELANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA BRITO VALE APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, e condenou o apelante, por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a conduta do apelante configura litigância de má-fé; e (ii) determinar a adequação da condenação imposta, considerando o princípio da boa-fé processual e a ausência de dolo. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização da litigância de má-fé requer prova de dolo processual, isto é, intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de obstruir o andamento processual, conforme os artigos 80 e 81 do CPC. O CPC exige que condutas processuais sigam os princípios da boa-fé e lealdade, não se podendo presumir a má-fé a partir do simples uso do direito de acesso à Justiça ou da improcedência do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual reforçam que a má-fé não pode ser inferida sem evidências concretas de intenção dolosa de causar prejuízo processual. No caso concreto, não há nos autos elementos que demonstrem a existência de dolo ou de qualquer ato processual temerário por parte do apelante, sendo descabida a imposição de penalidade por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para excluir a condenação por litigância de má-fé. Tese de julgamento: A configuração da litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual. O uso regular do direito de ação, mesmo que resulte em improcedência, não caracteriza má-fé. A aplicação de penalidades processuais deve ser fundamentada em conduta que viole os princípios da boa-fé e lealdade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 81, e 485, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2197457/CE, Rel. Min. Raul Araújo, j. 29/05/2023; TJPI, Apelação nº 0803156-82.2022.8.18.0076, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 15/04/2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 08/06/2026 a 15/06/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Vistos. Trata-se de apelação cível interposta por JOSE PEREIRA DA SILVA, contra sentença proferida pelo juízo de 1ª instância, que nos autos da Ação Declaratória ajuizada por si, julgou EXTINTA A DEMANDA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos iniciais nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. CONDENO o autor por litigância de má-fé aplicando-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa a ser paga ao réu a título de indenização, o que faço com fundamento nos arts. 80, V e 81, caput do Código de Processo Civil, CONDENANDO o autor, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários…

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