Processo 0800673-09.2026.8.14.0090

TJPA • Auto de Prisão

Tribunal
Número CNJ
0800673-09.2026.8.14.0090
Classe
Auto de Prisão
Órgão Julgador
Vara Única de Prainha
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800673-09.2026.8.14.0090 Classe COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Assunto [Homicídio Simples] Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: ACUSADO: FIRMINO GONCALVES ESQUERDO ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Aos 17 de JULHO de 2026, as NOVE horas e TRINTA minutos (9h30m), nesta cidade de Prainha, Estado do Pará, na sala de Audiência, presente o Dr. RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO, Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Prainha, comigo auxiliar de Secretaria Judicial, abaixo nominado. Aberta a audiência, apregoadas às partes, presente o Dr. MATHEUS RAVI RODRIGUES DA SILVA – Representante do Ministério Público, via plataforma digital, presente os advogados particulares, os Drs. ANDRÉ VIEIRA DA SILVA, OAB/PA nº 35.889, e FELIPE GOMES TRINDADE, OAB/PA nº 33.153, via plataforma digital, presente o custodiado FIRMINO GONCALVES ESQUERDO, apresentado pela UPP – Policia de Prainha. - Aberta a audiência o MM. Juiz assim deliberou: Tendo em vista a Resolução número 213 do CNJ e provimento conjunto 01/2015 da CJT, realizo a presente audiência de custódia com os seguintes critérios: a) análise formal da prisão; b) verificação das condições físicas do preso; c) análise da necessidade ou não de prisão; d) análise do cabimento da mediação penal para evitar judicialização do conflito e encaminhamento de natureza assistencial; e) será colhida manifestação do ministério público, entrevistado o preso e manifestação da defesa. FIRMINO GONCALVES ESQUERDO RELATOU QUE: -Que tem apelido, que o conhecem por NENEM; -Que não faz uso de nenhum tipo de drogas; -Que ingere bebida alcoólica, de vez em quando; -Que não faz uso de medicamentos; -Que tem problemas de saúde, mas não sabe dizer; -Que não foi agredido(a) e nem torturado(a) no momento da prisão; -Que está cursando a 3º série do ensino fundamental; -Que tem mora com os pais; -Que é solteiro(a); -Que possui 3 filhos, uma menina de 13 anos, uma menina de 11 anos e um menino de 3 anos de idade. -Que o nome de sua mãe é BENEDITA BATISTA GONCALVES; -Que não tem irmão/irmã gêmeo(a); -Que não sabe informar seu CPF; -Que não possui contato telefônico/sabe informar contato telefônico; -Que trabalha com serviço de roça; -Que tem 2 tatuagem, 1 no peito (o nome NENEM) e no braço esquerdo (um coração e o nome AMOR) -Que nasceu no dia 26/10/1987, hoje com 39 anos; -Que é brasileiro(a), não sabe onde nasceu; -Que é heterossexual e que se identifica como parda; -Que reside na Comunidade Cuiabá, na Boa Vista do Cuçari, no município de Prainha/PA. Requerimentos: MP: Manifestação consta em mídia Defesa: Manifestação consta em mídia Deliberações: DECISÃO Trata-se de cumprimento de mandado de prisão temporária, expedido por este juízo, em desfavor de FIRMINO GONCALVES ESQUERDO, conforme lavrado pelo Delegado de Polícia Civil de Prainha/PA. O Ministério Público, em sua manifestação, pugnou pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva, por estarem presentes os elementos autorizadores do decreto preventivo. Aduz ainda que, logo após a prática delitiva, o investigado se evadiu do distrito da culpa, inviabilizando dessa forma a aplicação de medidas cautelares. A defesa do acusado, por sua vez, já se manifestou nos autos pela revogação da prisão temporária com aplicação de cautelares, e subsidiariamente, pugnou pela urgência na transferência do investigado em razão de risco a integridade física…

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