Processo 0800673-10.2026.8.12.0043

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800673-10.2026.8.12.0043
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos, etc. Everton Gonçalves de Freitas devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado. Ocorre que a parte autora protocolou a ação em 29/04/2026 e distribuiu no SAJ - Sistema de Automação da Justiça. Nos termos da Resolução nº 383, de 19 de novembro 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual regulamenta a tramitação eletrônica no sistema Eproc, restou disciplinado que: "Art. 2º A implantação do sistema eproc, no primeiro e segundo graus de jurisdição, será realizada de forma gradativa, abrangendo competências, classes processuais e assuntos específicos, em unidades judiciárias previamente definidas pelo Comitê Gestor do eproc e disponibilizada em: https://www.tjms.jus.br/peticionamento-eletronico. § 2º O ajuizamento da ação e a prática do respectivo ato processual no sistema correto competem ao peticionante, sob pena de cancelamento do protocolo e não produção dos respectivos efeitos jurídicos. () Art. 3º As novas ações propostas nas unidades judiciárias, cuja classe processual e o assunto estejam contemplados na implantação do novo sistema, somente poderão tramitar no sistema eproc." Logo, considerando tratar-se de competência delegada, bem como considerando que a presente ação possui classe processual e assunto condizentes com o cronograma de implantação do Eproc em funcionamento nesta Comarca desde 09/12/2025 faz-se necessário que a demanda seja ajuizada exclusivamente no sistema Eproc, uma vez que distribuída em momento posterior à referida data. Assim, em consonância com as determinações contidas na Resolução n.º 610, de 19 de março de 2025 - que aprovou a substituição do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) pelo sistema eproc para a tramitação processual eletrônica, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - bem como a Resolução nº 383, de 19 de novembro de 2025 - que regulamentou o respectivo tramite das ações no referido sistema - determino à parte autora que promova a distribuição dos presentes autos no sistema adequado, conforme instruído nas referidas Resoluções. Posto isso, com fulcro no art. 2º, § 2º, e art. 3º, da Resolução n.º 383/2025, determino o cancelamento da distribuição do presente feito no SAJ e determino o arquivamento dos autos, sem resolução do mérito. Fica a parte autora ciente desde já de que deverá ajuizar a ação no sistema adequado para a presente demanda, qual seja o sistema Eproc, devendo observar as regras do referido sistema eletrônico. Sem custas e honorários. Oportunamente, preclusas as vias impugnativas e cumpridas as diligências e anotações necessárias, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.

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