Processo 0800673-26.2022.8.18.0029

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800673-26.2022.8.18.0029
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800673-26.2022.8.18.0029 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AGRAVANTE: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA contra decisão (ID. 30222950), proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL (Proc. nº 0800673-26.2022.8.18.0029), movida em face de BANCO PAN S.A., ora agravado. Na decisão monocrática (ID. 30222950), este Relator NEGOU PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo incólume a decisão recorrida. Nas razões recursais (ID. 30362971), o agravante sustenta, em síntese, a ausência de formalidades legais na contratação realizada por pessoa analfabeta, especialmente a inexistência de assinatura a rogo, defendendo a nulidade do contrato com fundamento no art. 595 do Código Civil, bem como em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e súmulas do Tribunal de Justiça do Piauí, requerendo a reforma da decisão agravada. Nas contrarrazões (ID. 31854380), a instituição financeira agravada, sustentou, preliminarmente, a inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, sob o argumento de que o agravante teria se limitado a reiterar argumentos já analisados. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, a validade do contrato firmado mediante aposição de digital e assinatura de testemunhas, bem como a efetiva disponibilização dos valores, pugnando pela manutenção da decisão agravada. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e formalmente regular. Preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso. 3. MATÉRIA DE MÉRITO Nos termos do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI), “O agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento”. Ainda, conforme o disposto no § 3º do art. 373 do mesmo diploma, “O processamento e o julgamento do agravo interno dar-se-á na forma prevista no art. 1.021, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil”. Dessa maneira, uma vez interposto o agravo interno, compete, inicialmente, ao Relator apreciar o pedido de reconsideração da decisão impugnada ou, caso entenda necessário, submetê-lo a julgamento pelo respectivo órgão colegiado. Some-se ao disposto na legislação regimental deste Egrégio Tribunal o fato de que o Relator, ao apreciar os requisitos autorizadores para a concessão de medida liminar, possui a prerrogativa de revisar os efeitos da decisão impugnada, com o intuito de resguardar a plausibilidade do direito invocado e evitar prejuízo à parte, diante do risco decorrente da demora na prestação jurisdicional. Nesse contexto, identifica-se fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão monocrática ora combatida, tendo em vista que a instituição financeira agravante apresentou argumentação relevante e juridicamente consistente. No caso em apreço, a controvérsia restringe-se à pretensão da parte agravante quanto ao reconhecimento da irregularidade da contratação de empréstimo consignado celebrado entre a instituição financeira agravada e a parte agravante. Constata-se que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados