Processo 0800673-74.2020.8.12.0025
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1) Acerca da audiência designada para o dia 03/06/2026, e considerando o requerimento realizado à fl. 740, cumpre consignar as diretrizes adotadas por este juízo quanto à forma de realização das audiências. 2) Em atenção ao disposto no art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento". A não observância do acima disposto pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição 3) A audiência será realizada no formato presencial e telepresencial/virtual, somente para quem reside em local distinto de onde será realizada a audiência. 4) As partes e testemunhas que residem em Jaraguari deverão comparecer ao Ponto e Inclusão digital (PID), localizado na Rua Orlando Nogueira, n° 461, Centro, Jaraguari/MS, para participarem da audiência designada. Autorizo a participação dos procuradores, por VIDEOCONFERÊNCIA, DESDE QUE NÃO ATUEM NA COMARCA DE BANDEIRANTES (ou não estejam na comarca na data da audiência), via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. Ressalto, por oportuno, que as testemunhas residentes nesta Comarca de Bandeirantes deverão comparecer presencialmente, medida que se impõe diante das recorrentes dificuldades técnicas no acesso às salas virtuais, circunstância que pode comprometer a regularidade do ato e afrontar o princípio da celeridade processual. Ratifico que o código de videoconferência nº 327311 será utilizado para a oitiva das duas testemunhas residentes em Campo Grande/MS (f. 297), as quais deverão comparecer ao CIJUS de Campo Grande para a tomada de seus depoimentos.
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