Processo 0800674-59.2026.8.12.0054
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, Antes de analisar o pedido liminar de busca e apreensão, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos notificação válida enviada ao devedor, demonstrando sua constituição em mora, sob pena de indeferimento. Com efeito, a cópia do aviso de recebimento juntada (fl. 22) aos autos informa que o réu não foi sequer procurado. Assim, caberia ao credor, por outras formas, notificar o devedor, sob pena de inexistência de mora. Nesse sentido
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