Processo 0800674-67.2025.8.14.0077

TJPA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0800674-67.2025.8.14.0077
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Única de Anajás
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA PROCESSO Nº: 0800674-67.2025.8.14.0077 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: RUA CENTRAL , 1452, BAIRRO CENTRAL, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 RÉU(S): Nome: MARIA IZABEL LOPES DOS SANTOS Endereço: RUA CENTRAL , 69, RUA TRAVESSA PLACIDO SOARES PINTO, BAIRRO CENTRAL, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 Advogado: ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO OAB: PA7998-A Endereço: SN 01, ICUI GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-080 Advogado: MYRLA BITTENCOURT LOBATO OAB: PA30102 Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1630, BELéM - PA - CEP: 66055-028 DECISÃO/MANDADO Vistos Etc. 1. RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. 2. DETERMINO a citação do (a/s) denunciado (a/s) para responder(em) por escrito a acusação no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a) denunciado (a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal). O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao (à) denunciado (a) se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado. 2.1. Fica autorizada a citação por meio por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp) desde que, no momento do ato, estejam presentes os três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) 3. Não sendo localizado o (a) réu (ré), dê-se vista dos autos ao Ministério para manifestação que: 3.1. Fornecendo novo endereço, deverá a Secretaria providenciar o cumprimento da diligência, independente de novo despacho. 3.2. Não indicando novo endereço e não requerendo diligências para este fito, cite-se o (a) acusado (a) por edital pelo prazo de quinze dias (art. 361 CPP) para apresentar Defesa Escrita na forma do item 2. Neste caso, não comparecendo o acusado e não constituindo defensor, no prazo legal, devidamente certificado, dê-se novamente vista dos autos ao Ministério Público para que diga se possui requerimentos a fazer quanto à produção de provas consideradas urgentes (art. 366 do CPP). 4. Caso o (a/s) denunciado (a/s) citado (a/s), não apresente(m) resposta escrita consistente em defesa preliminar, no prazo de 10 dias, consoante preceitua o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Caso ocorra tal hipótese ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo para patrocinar sua defesa, em virtude da ausência de atuação da Defensoria Pública nesta comarca de Anajás. 5. Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular ou por Defensor Dativo, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal). 6. A Secretaria Judicial deverá tomar as seguintes providências: a) ALIMENTAR os serviços de estatística e bancos de dados, com os dados relativos ao…

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