Processo 0800676-10.2025.8.23.0005
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800676-10.2025.8.23.0005 SENTENÇA Relatório dispensado (Lei n° 9.099/95, art. 38, caput, parte final). Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais promovida por DIOGO ROOS DE MELO em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas na inicial. Consigne-se que o magistrado é o destinatário da prova e a ele compete aferir a suficiência das provas produzidas para o julgamento do mérito. Nesse sentido, reputo a presente demanda instruída e apta ao julgamento do mérito, não necessitando de outras provas, razão pela qual promovo o julgamento antecipado do pedido (CPC, art. 355, inc. I). Sem questões processuais ou preliminares pendentes de análise, passo ao exame do mérito propriamente dito. No mérito, os pedidos autorais são procedentes. Justifico. Em síntese, a controvérsia consiste em verificar a validade do contrato de consórcio celebrado entre as partes, diante da alegação de que o autor, ao buscar a renegociação da dívida oriunda da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 571.900.288, foi induzido a contratar o referido produto sob a premissa de que sua adesão seria condição para a repactuação do débito. De plano, cumpre destacar que a análise do caso deverá ser feita à luz do Código de Defesa do Consumidor, face à relação consumerista existente entre as partes. O demandante se enquadra no conceito de destinatário final (CDC, art. 2º) e o requerido figura como fornecedor do serviço (CDC, §2º, art. 3º). Sendo o autor consumidor hipossuficiente e havendo verossimilhança em suas alegações, inverto o ônus da prova quanto aos fatos narrados na inicial (artigo 6º, VIII, do CDC). Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se ser incontroverso que o autor mantinha relação contratual com a instituição ré por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 571.900.288 e que, em razão de dificuldades financeiras, procurou o banco com o propósito de renegociar o débito então existente. A controvérsia, contudo, não reside na renegociação da dívida em si, mas na contratação do consórcio subsequente, uma vez que o autor sustenta ter sido induzido a aderir ao referido produto sob a premissa de que sua contratação seria condição necessária para a repactuação da obrigação originária. Em contestação, a ré defendeu a regularidade do contrato de consórcio, sob a ótica das regras aplicáveis à exclusão de consorciados, restituição de valores e incidência de multa contratual, sem enfrentar de forma específica a alegação central deduzida na inicial, qual seja, a de que a adesão ao consórcio não teria decorrido de manifestação livre e consciente de vontade, mas de eventual condicionamento no contexto da renegociação da dívida. No conjunto probatório, não se verifica elemento suficiente a demonstrar, de forma inequívoca, que a contratação do consórcio decorreu de decisão plenamente voluntária e informada do autor. Em audiência, este afirmou que sua intenção era exclusivamente renegociar a dívida já existente, não havendo interesse na contratação de novo produto financeiro. Por sua vez, a instituição financeira não produziu prova apta a demonstrar que o consórcio tenha sido ofertado de maneira facultativa, tampouco esclareceu, de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.