Processo 0800676-82.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800676-82.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE PRUDENCIO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR proposta por JOSE PRUDENCIO DE CARVALHO em face de BANCO DO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que a presente ação tem como objetivo reprimir, resguardar e restaurar os direitos do consumidor lesado e ameaçado de lesões em virtude do descumprimento dos princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Insta salientar que em determinados casos os idosos não firmaram e nem autorizaram terceiros a firmar contrato de empréstimo, e são surpreendidos por algumas artimanhas não facilmente detectáveis, principalmente por consumidores tecnicamente vulneráveis, de modo que se encontram inconteste na condição de hipossuficiência, materialmente e tecnicamente. Podemos destacar casos de depósitos aquém do contratado, prestações que extrapolam as avençadas, renovações compulsórias, contratos que ultrapassam a margem de consignação de 30%, dentre outros artifícios ardilosos. No caso em epígrafe, a parte requerente é titular de benefício junto à Previdência Social de número 631.725.878-7 e foi surpreendida com descontos consignados. Perceba-se Excelência que a parte requerente ficara surpresa com os excessivos descontos em seu benefício, o que dá ensejo a suspeita de fraude. O contrato de empréstimo que se pretende impugnar é o discriminado abaixo: BANCO: BRADESCO, INÍCIO DOS DESCONTOS: 07/2023, FIM DOS DESCONTOS: 05/2024, VALOR PARCELA: R$ 26,58, VALOR DO EMPRÉSTIMO: R$ 1.068,67, CONTRATO: 0123482037486. Quanto às instituições financeiras envolvidas, o autor destaca que não se recorda que recebeu quaisquer contratos. Destarte, busca-se perante o Poder Judiciário a declaração de inexistência do débito do contrato, repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como o pagamento de indenização por danos morais “in re ipsa”, como medida de reparar o dano suportado. Pretende, portanto, a parte requerente discutir em juízo a validade jurídica do empréstimo acima descrito, bem como levar a cabo as consequências legais advindas de eventual Nulidade Contratual, conforme deduções jurídicas abaixo descritas. Requer a PROCEDÊNCIA dos pedidos em todos os seus termos, com a consequente: nulidade do contrato de n. 0123482037486 em nome da autora com o requerido, com a consequente declaração da inexistência de todo e qualquer débito da autora junto à empresa requerida, assim como qualquer aplicação de juros, correção monetária ou acréscimo sobre este valor, tendo em vista a inexistência de contrato firmado entre as partes. Pedido inicial instruído com documentos (ID nº 70809997 e ss). Deferida a justiça gratuita e determinada a citação da parte requerida (ID nº 76147639). O requerido apresentou contestação de ID nº 77416573, alegando preliminarmente: recomendação 159 do cnj – indicío de ação predatória – necessidade de averiguação, fracionamento de ações – má-fé, Do abuso do direito de…
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