Processo 0800676-90.2024.8.14.0200
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR Avenida 16 de Novembro, 486. Bairro: Cidade Velha. CEP 66.023-220– Belém/PA. Telefone: (91)9 9339-0307. e-mail: auditoria.militar@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br. PROCESSO Nº 0800676-90.2024.8.14.0200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HEDLENDEL SOUSA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA NOBRE FORO RÉU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de reintegração ao cargo e tutela de urgência ajuizada por HEDLENDEL SOUSA PEREIRA, representado por ALESSANDRA NOBRE FORO, qualificados nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ. A parte autora sustentou em sua petição inicial (ID 120844201), em suma: 1) Durante o ano de 2024 o referido Soldado passou por problemas mentais/emocionais em virtude de traumas relacionados com a atividade policial apresentando sintomas tais como depressão, agressividade, medo de morrer, dentre outras, motivo pelo qual foi levado por sua esposa a fazer tratamento psiquiátrico. Por isso, no dia 21/06/24, tendo sido diagnosticado com stress “pós-traumático”, transtorno de pânico, ansiedade e depressão; 2) No dia 25/06/24 a Sra. Alessandra Nobre Foro, esposa do SD Hedlendel, recebeu em sua casa “a informação de LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA das fileiras da corporação do SD PM RG: [removido]HEDLENDEL SOUSA PEREIRA, e a determinação para que o mesmo tomasse ciência da decisão” (docs. 12, 13 e 14), mesmo tendo a PMPA sido comunicada do estado de saúde do autor e do afastamento das atividades policiais para tratamento e recuperação, em afronta ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, III, CF/88; 3) Como a confirmação da enfermidade do autor se deu antes de seu licenciamento no dia 27/05/2024 (doc. 13), este somente poderia ser expulso da PMPA após cessada sua incapacidade; 4) O licenciamento da corporação se deu em virtude do Processo Administrativo de Portaria nº. 005/2021 – PADS/COR CPR 12, de 24/07/2021, publicada no aditamento ao BG nº. 159, no dia 26/08/2021, a fim de apurar juntamente com ilícito administrativo o ilícito penal, supostamente, praticado pelo autor por ter, em tese, de forma acidental, efetuado disparo de arma de fogo que teria ceifado culposamente a vida de um indivíduo de nome SIDARTHA que estava no veículo, bem como apurar suposta ocultação de cadáver; 5) Em virtudes das ilegalidades praticadas no PADS acima mencionado, o autor propôs em 06/07/2022 Ação Anulatória ProceComCiv 0800595- 15.2022.8.14.0200, que tramita nesta Vara Única Militar da comarca de Belém/PA, porém ainda sem sentença, e por isso e pelo fato de que esta instituição militar expulsou o autor mesmo estrando enfermo e fazendo tratamento médico psiquiátrico, requereu sua permanência na PMPA até que sua saúde seja reestabelecida, para que, se for o caso, proceder sua exclusão da corporação. Invocou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e jurisprudência correlata ao pleito requerendo ao final a concessão de liminar para a suspensão do ato de licenciamento a bem da disciplina de HEDLENDEL SOUZA PEREIRA proferido pelo Governador do Estado até que cesse a incapacidade temporária do autor, bem como seja determinado sua reintegração ao quadro de pessoal da PMPA, para o tratamento médico-hospitalar, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias e, no mérito, a procedência da ação para permanecer na PMPA até que cesse a incapacidade temporária. A decisão de ID…
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