Processo 0800677-73.2025.8.14.0060
TJPA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: 1tomeacu@tjpa.jus.br ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº 0800677-73.2025.8.14.0060 REQUERENTE: SOCORRO DE NAZARE DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc. SOCORRO DE NAZARÉ DA SILVA ARAUJO, devidamente qualificada, requereu expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento e saque de valores de saldo em contas depositados junto a instituições financeiras e valores atinentes ao PIS/PASEP em nome de, sua mãe, MARIA DE NAZARÉ PUGA SILVA DE ARAUJO, falecida em 05/05/2020, (ID139500335), processo por meio do qual, em seguida à formulação do pleito, foram juntados documentos. Após o regular transcurso dos atos atinentes à espécie, vieram-me os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos do processo, verifico que versa sobre pedido de expedição de Alvará Judicial para efeito de disponibilização, levantamento e saque de valores em conta, estando os autos instruídos com substrato probatório suficiente ao deslinde do feito. Com o fim de se garantir ao jurisdicionado o efetivo gozo do direito pretendido, violado ou na iminência de sê-lo, a garantia fundamental da razoável duração do processo - prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) - deve iluminar a interpretação dos institutos de natureza material e processual, dentre os quais o "julgamento conforme o estado do processo", o qual encontra previsão no Capítulo X do Código de Processo Civil. Dentre as previsões que autorizam o juiz deixar de realizar atos processuais inúteis ou desnecessários à vista de determinadas hipóteses no processo (arts. 354 e 355, do Código de Processo Civil), o julgamento antecipado do pedido permite que o magistrado profira sentença quando “não houver necessidade de produção de outras provas” ou “o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349”. Conforme o art. 1º da Lei nº 6.858/1980, são legitimados ao levantamento dos valores os “dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. Regulamentando a referida Lei nº 6.858/1980, o art. 1º do Decreto nº 85.841/1981 assim dispõe: Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º. Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores: I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; IV - restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.