Processo 0800678-29.2026.8.14.0026
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Endereço: Rua Teotônio Vilela, nº 45, Centro, Jacundá/PA Telefone/WhatsApp: (94) 98413-2347 Email: 1jacunda@tjpa.jus.br Número do Processo: 0800678-29.2026.8.14.0026 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO BRADESCO S.A Réu: WAGNER RAMOS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO I – Face o retorno infrutífero da diligência direcionada a parte demandada, INTIME-SE a parte REQUERENTE/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço atualizado da parte REQUERIDA/EXECUTADA, requerendo o que entender de direito para o impulsionamento do feito. II - Caso a parte demandante não esteja contemplada pelos benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do CPC), e considerando o disposto no artigo 23 da Lei Estadual n. 8.328/2015, estabelece que "as custas processuais intermediárias são aquelas emitidas em razão de atos praticados no transcurso do processo, devendo ser recolhidas conforme prevê o art. 12 desta Lei" bem como ainda o parágrafo único do mesmo dispositivo legal da Lei de Custas Processuais, veda ao Diretor de Secretaria praticar ato processual sem a comprovação do recolhimento prévio das respectivas custas, sob pena de responsabilidade, ressalvado os casos de determinação judicial expressa, isenção legal, beneficiário da justiça gratuita ou ato destinado a intimar a parte para recolher custas processuais, fica desde já INTIMADA a também proceder com o eventual recolhimento e comprovação das custas intermediárias para renovação das diligências necessárias para regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 12, da Lei Estadual n° 8.907/2019o art. III - Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Jacundá/PA, 20 de julho de 2026. ÁVILA BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO Estagiária de Secretaria da Vara Única da Comarca de Jacundá (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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