Processo 0800678-57.2021.8.18.0102
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800678-57.2021.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: DEANARI DOS SANTOS ALMEIDA, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A., DEANARI DOS SANTOS ALMEIDA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BENEFÍCIO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 35 DO TJPI. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pelo Banco Bradesco S.A. e pela autora contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual foi declarada a inexistência de contratação de título de capitalização, determinada a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ordenada a suspensão dos descontos realizados na conta benefício da autora. A instituição financeira sustenta a regularidade da contratação, enquanto a autora requer a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação do título de capitalização que autorizaria os descontos realizados na conta da autora; e (ii) estabelecer se os descontos indevidos ensejam condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não apresentou instrumento contratual apto a comprovar a regular contratação do título de capitalização, deixando de se desincumbir do ônus probatório que lhe competia. 4. A ausência de comprovação da contratação evidencia a ilicitude dos descontos efetuados na conta benefício da autora e autoriza a declaração de inexistência da relação contratual. 5. A Súmula 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí veda a cobrança de tarifas e serviços bancários sem prévia contratação ou autorização do consumidor e autoriza a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. 6. Os descontos indevidos realizados em conta benefício configuram dano moral indenizável, diante da violação aos direitos da personalidade e do caráter alimentar da verba atingida. 7. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter compensatório e pedagógico da condenação, sendo adequado o arbitramento no valor de R$ 3.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do réu desprovido. Recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de apresentação do instrumento contratual pela instituição financeira impede o reconhecimento da regularidade da contratação de título de capitalização. 2. Os descontos indevidos realizados em conta benefício sem autorização do consumidor autorizam a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. A realização de descontos indevidos em verba de natureza alimentar configura dano moral indenizável. 4. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo os…
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