Processo 0800679-97.2026.8.14.0063
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Endereço: R. Barão de Guajará - Vigia, PA, 68780-000 Contatos: 91 98402-4922 (whatsapp) / 1vigia@tjpa.jus.br MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – LEI MARIA DA PENHA E LEI HENRY BOREL PROCESSO: 0800679-97.2026.8.14.0063 REQUERENTE: AUTORIDADE POLICIAL – DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ REQUERIDO: MARCELO LOBO PINHEIRO OFENDIDAS: L.C.P. (ex-companheira), em causa própria e representando suas filhas menores M.C.P. (adolescente, 13 anos) e M.M.C.P. (adolescente, 12 anos) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DECISAO Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA solicitadas L.C.P. (ex-companheira), em causa própria e representando suas filhas menores M.C.P. (adolescente, 13 anos) e M.M.C.P. (adolescente, 12 anos), em desfavor de MARCELO LOBO PINHEIRO. A requerente compareceu à Delegacia de Vigia para noticiar que suas filhas M.C.P. (13 anos) e M.M.C.P. (12 anos) residiram com o genitor MARCELO LOBO PINHEIRO por aproximadamente dois anos, na Rua Presente de Deus, Comunidade Presente de Deus, em Ananindeua/PA, após a separação do casal. Relatou que, nos períodos em que as adolescentes passavam na residência materna, narravam situação de maus-tratos praticados pelo genitor, consistentes em: agressão física direta contra M.M.C.P.; ameaças de agressão física contra M.C.P.; brigas constantes com ambas as adolescentes; e acusações de furto dirigidas às próprias filhas. Narrou, ainda, que o requerido expulsou as adolescentes do domicílio paterno, determinando que retornassem à cidade de Vigia para residir com a mãe, o que somente foi possível na data do Dia das Mães, em razão da ausência de recursos financeiros que impediu o retorno imediato. Por fim, destacou que o requerido MARCELO enviou áudio ao celular de M.C.P. ameaçando deslocar-se até Vigia para buscar as adolescentes à força, declarando expressamente que invadiria a residência da genitora caso elas não retornassem e que não tinha temor de praticar tal conduta. Consigno inicialmente que o requerido detinha a guarda das adolescentes, por força de acordo firmado nos autos do processo 0800571-39.2024.8140063, cuja eficácia deve ser suspensa enquanto pendentes ou necessárias as medidas protetivas solicitadas nos presentes autos, fazendo-se necessário, para esse efeito, audiência de justificação, sem prejuízo da imediata aplicação das medidas como forma de resguardar os interesses das ofendidas. 2. Da caracterização da violência contra as adolescentes M.C.P. e M.M.C.P. (Lei Henry Borel) A Lei n. 14.344/2022 criou mecanismos específicos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, dispondo em seu art. 2º que se configura violência doméstica e familiar toda ação ou omissão praticada no âmbito doméstico ou familiar que cause sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial à criança ou ao adolescente. No caso concreto, a conduta do requerido preenche os requisitos da lei sob múltiplos aspectos: Violência física: Restou narrado que o requerido agrediu fisicamente a adolescente M.M.C.P., conduta que se enquadra no art. 4º, I, da Lei n. 14.344/2022. Violência psicológica: As ameaças reiteradas de agressão física dirigidas à adolescente M.C.P., as acusações infundadas de furto endereçadas às próprias filhas, as brigas constantes e, mais recentemente, a ameaça de invasão do domicílio materno enviada por áudio configuram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.