Processo 0800680-96.2024.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Sent. de fls. 296-305: (....) Frente ao exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para o fim de excluir Leonora Silva de Oliveira do polo passivo da demanda, mas, diante do princípio da causalidade, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, deferindo a gratuidade, em especial por estar patrocinada pela Defensoria Pública Estadual.Quanto ao
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