Processo 0800681-16.2024.8.20.5125
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800681-16.2024.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELIA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO REQUERIDO: DEUSIVAN IZIDIO ALVES XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HÉLIA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em face de DEUSIVAN IZIDIO ALVES, partes qualificadas. Após o trâmite judicial, a parte executada apresentou proposta de acordo consistente no pagamento do débito mediante depósito judicial do valor de R$ 723,60 (setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos) e parcelamento do restante (R$ 1.688,41) em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária, o que foi prontamente aceito pela parte adversa (Id. 193620636). É o breve relatório. O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas. Assim, in casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas. Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação. Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível. Isso posto, HOMOLOGO por Sentença o pactuado entre as partes, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Determino, a intimação da parte executada para no prazo de 10 (dez) dias proceder o pagamento do valor remanescente. Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias informar dados bancários para liberação mediante alvará de transferência. Após o trânsito em julgado, não restando nenhuma pendência, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patu/RN, data da assinatura eletrônica. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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