Processo 0800683-21.2026.8.20.5123

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800683-21.2026.8.20.5123
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Parelhas
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800683-21.2026.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO VITORINO DA SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por SEVERINO VITORINO DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. No caso, a parte autora, não reconhecendo a legitimidade de descontos realizados em sua conta bancária busca reparação moral e material em razão dos danos supostamente causados pela conduta da parte requerida. Foi verificado a existência de mais uma ação (Processos 0800683-21.2026.8.20.5123, 0800684-06.2026.8.20.5123), envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos semelhantes, cuja a única diferença é que os descontos possuem nomes diferentes, porém realizados na mesma conta, no mesmo período e pelo mesmo demandado. Embora a constituição assegure a todos o direito de se socorrer ao Poder Judiciário é preciso interpretar com cuidado tal direito, sob pena de se tornar um verdadeiro abuso do direito de litigar. Não é porque a parte faz jus ao direito de ingressar no Judiciário que ela pode exercer, de modo abusivo e predatório o direito de ação, que, sabidamente, não é absoluto nem irrestrito. O fracionamento artificial de ações têm sido prática observada com frequência, sobretudo em sede de juizados especiais, onde determinadas espécies de ações são intencionalmente diluídas com o objetivo de obter o maior proveito econômico possível. Sabe-se que, com o passar dos anos, o acesso desmedido ao judiciário transformou-o em um verdadeiro "cassino gratuito" onde não se paga nada (demandas gratuitas são a grande maioria) e de onde se pode obter ganhos consideráveis em razão do número de pessoas que são recrutadas por meio de captadores locais de clientela para alimentar essa verdadeira indústria que abarrota o Poder Judiciário e precisa ser combatida, sob pena de perda da credibilidade de todo o sistema. É preciso antes de mais nada reconhecer que a Jurisdição é um recurso escasso e extremamente caro à sociedade como um todo que paga o preço exorbitante pelo incremento artificial de demandas repetidas, bem como o preço mesmo do erro judiciário, muitas vezes oriundas do excesso de trabalho a que estão submetidos os juízos e serventuários da Justiça. A pretensão do NCPC/15 é dar prevalência aos princípios da economia e celeridade processual, bem como à segurança jurídica, a fim de evitar conflito de decisões, o que não só autoriza, como impõe a cumulação de pedidos em uma única demanda quando envolver as mesmas partes e a mesma causa de pedir, como no caso. À luz do conceito do direito de ação na perspectiva do legítimo interesse de agir, que diz com a utilidade e necessidade da prestação jurisdicional pretendida aos fins objetivados pela parte, que, em tese, poderiam muito bem ser alcançados, no caso, por meio de uma única demanda. O Poder Judiciário tem enfrentado uma série de desafios, sendo que um deles é conseguir adequar o aumento da demanda processual com a falta de recursos humanos e materiais, a fim de que não dificulte o atendimento ao jurisdicionado. No presente caso a existência de conexão entre as ações é clara. As partes são as mesmas e há praticamente identidade entre o pedido e a causa de pedir. Entende este juízo que a simples…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados