Processo 0800683-53.2022.8.10.0139

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800683-53.2022.8.10.0139
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Vargem Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação de [Direito de Imagem] Processo n°0800683-53.2022.8.10.0139 REQUERENTE: MUBARAKI ZAKI SANTOS TRABULSI ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR - MA9817-A, LEONARDO TRINTA E FARIAS - MA9974 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: SENTENÇA MUBARAKI ZAKI SANTOS TRABULSI, já devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Restituição de Débito Indevido em Conta Corrente cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais e tutela de urgência em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado. Em sua peça inicial de ID 64031468, o autor narrou ser correntista da instituição financeira ré e que, após um período de desemprego que impossibilitou o pagamento de empréstimos anteriormente contraídos, logrou êxito em processo seletivo para o programa Bolsa Formação do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA) na área de Agronomia, com remuneração mensal de R$ 4.650,00. Sustentou que, ao receber o crédito de sua bolsa na conta vinculada ao réu em março de 2022, a instituição financeira procedeu à retenção indevida de 100% de seus vencimentos, totalizando R$ 5.750,00, sob a justificativa de amortização do saldo devedor acumulado. Argumentou que tal conduta esvaziou completamente sua capacidade de subsistência e violou a natureza alimentar do salário, requerendo, liminarmente, a restituição do montante e a cessação de novos descontos, além da condenação definitiva do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O pedido de tutela de urgência foi apreciado e deferido conforme decisão de ID 64038623. O juízo reconheceu a probabilidade do direito baseada na abusividade da retenção integral de vencimentos para adimplemento de mútuo comum, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Na oportunidade, determinou-se ao demandado que, no prazo de 48 horas, procedesse à restituição da cifra de R$ 5.750,00 e providenciasse a imediata suspensão de descontos relativos a empréstimos celebrados em datas anteriores à decisão, possibilitando ao autor a utilização de conta-salário para o recebimento de seus proventos sem quaisquer retenções. Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação sob o ID 66195545. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de comprovação de tentativa de resolução administrativa via plataforma consumidor.gov.br e impugnou a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a licitude de sua conduta, alegando exercício regular de direito, uma vez que as cobranças estariam amparadas em contrato bilateral, consensual e livremente pactuado. Sustentou que a insuficiência de saldo gerava tentativas diárias de débito automáticas e que os contratos bancários devem ser respeitados em homenagem ao princípio do pacta sunt servanda. Por fim, negou a existência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de danos morais indenizáveis, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Diante da notícia de descumprimento da ordem liminar apresentada pelo autor no ID 65185077, foi proferida nova decisão no ID 66144979. O magistrado verificou que a procuradoria do banco fora intimada em 13/04/2022 e que, mesmo ciente, a instituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados