Processo 0800683-72.2025.8.18.0059
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800683-72.2025.8.18.0059 APELANTE: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DANIEL SAID ARAUJO APELADO: BANCO DIGIO S.A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO LIMITADO AO CAPÍTULO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO PROCESSUAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1059 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O recurso devolve à instância ad quem apenas o capítulo referente à penalidade processual, uma vez que os demais pontos da sentença encontram-se acobertados pela coisa julgada. II. Questão em discussão 3. Discute-se a configuração da litigância de má-fé da parte autora, notadamente quanto à existência de dolo processual ou de conduta temerária apta a justificar a imposição de multa, bem como a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 4. A caracterização da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa, consistente na utilização do processo com finalidade desleal, protelatória ou contrária à boa-fé objetiva, não sendo suficiente a mera improcedência dos pedidos ou o exercício regular do direito de ação. 5. No caso concreto, não restou evidenciada a intenção deliberada da parte autora em agir de modo temerário ou provocar incidente infundado, revelando-se legítimo o manejo da demanda e do recurso, em consonância com os princípios constitucionais da ampla defesa e do acesso à jurisdição. 6. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a imposição da multa por litigância de má-fé pressupõe prova satisfatória do dolo processual, circunstância não verificada nos autos. 7. Reconhecida a hipossuficiência da recorrente, impõe-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com a consequente suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 8. Em observância ao Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça, deixa-se de proceder à majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé e conceder os benefícios da justiça gratuita, suspendendo-se a exigibilidade das verbas sucumbenciais. Tese de julgamento: A mera improcedência dos pedidos ou o exercício do direito de ação não configuram litigância de má-fé, sendo indispensável a comprovação de conduta dolosa ou temerária para a aplicação da penalidade prevista nos arts. 79 e 80 do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.