Processo 0800684-50.2026.8.12.0007
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AJG. Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais. Depósito. INDEFIRO o pedido de depósito mensal do valor que se entende como devido, porquanto não se demonstra a plausibilidade do direito invocado, sendo certo que a Constituição Federal protege o ato jurídico perfeito. Firmou-se contrato em julho/2025, e poucos meses depois, ajuíza-se ação pretendo a redução de parcelas de financiamento de R$ 799,11 para R$ 591,09, o que pode esta violando no mínimo a boa-fé objetiva. Audiência. Determino a participação das partes apenas de modo presencial. Nos termos do Art. 334, do CPC, PAUTE-SE para audiência de conciliação das partes, com comparecimento obrigatório sob pena de multa de 2% do valor da causa, desde já aplicada a quem não comparecer acompanhado de advogado, representada por este com poderes para conciliar, caso em que a CPE deverá providenciar cobrança e ou inclusão em dívida ativa. Defesa/Saneamento. Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a iniciar-se após referida audiência. Desnecessária intimação pessoal da(s) parte(s) autora(s) para a audiência, conforme compromisso constante da inicial. [B] Decorrido o prazo de defesa de todos, e se não pautada antes, PAUTE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, saneamento, instrução e julgamento; intime-se para manifestação (15 dias) sobre defesa, reconvenção, provas juntadas, e da data da referida audiência. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF e RG, e endereço completo da residência e do local de trabalho, até o dia da audiência designada acima, e nela, haverá saneamento e organização do processo, e na mesma sessão, depoimentos, se deferidos naquele momento. [D] Se não quiserem provas, peçam julgamento antecipado, e havendo prolação de sentença na mesma audiência, aquela data constituirá o termo inicial para eventual recurso, estejam ou não presentes as partes.
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