Processo 0800685-40.2025.8.23.0047
TJRR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de , ajuizada por , Queixa-Crime ADF DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em face de imputando-lhe a prática dos crimes de dano FRANCISCO JOSMILDO DA COSTA LIMA, (art. 163, , do Código Penal), e exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP). caput, Narra a inicial que a querelante sucedeu a responsabilidade de um contrato de locação de um galpão comercial de propriedade do querelado. No entanto, em 19/9/2024, um vendaval atingiu a cidade de Rorainópolis, causando danos estruturais ao referido imóvel, e diante da impossibilidade de aguardar os 60 dias previstos para o conserto, a querelante informou que desocuparia o local. Ato contínuo, na noite de 2/10/24, o querelado dirigiu-se ao imóvel acompanhado de terceiros e procedeu à soldagem das portas do galpão, bloqueando o acesso da locatária. Com essa atitude, o querelado reteve indevidamente no interior do imóvel, bens locados pela querelante, notadamente um Cofre Depositário Inteligente SDM500 C e um Nobreak 600 VA. A defesa do querelado pleiteou a absolvição, alegando atipicidade da conduta, ausência de dolo e a excludente de ilicitude do estado de necessidade. O Ministério Público manifestou-se pela procedência da Queixa-Crime, requerendo a condenação nas sanções dos artigos 163, caput, e 345, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Da fundamentação. Não havendo preliminares ou nulidades a serem sanadas, passo à análise do mérito. A pretensão punitiva deduzida na queixa-crime merece total procedência. A dos delitos encontra-se amplamente comprovada nos autos por meio do materialidade Boletim de Ocorrência nº 00055768/2024, bem como pelas Atas Notariais e vídeos registrados, que atestam a soldagem das portas e o lacre do ambiente onde se encontrava o cofre, demonstrando a alteração física do local e o impedimento do acesso. A também é induvidosa e recai inquestionavelmente sobre a pessoa do querelado, autoria o qual não nega ter ordenado a soldagem das portas e o fechamento do imóvel, baseando sua tese defensiva exclusivamente na justificativa de que teria agido para "proteger" o patrimônio ali deixado. Do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP): O art. 345 do Código Penal pune a conduta de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima. Restou demonstrado que o querelado, insatisfeito com a iminente rescisão contratual e com a situação do imóvel após o vendaval, optou por usurpar a via judicial competente e resolveu o conflito contratual pela via da força, bloqueando o acesso da locatária ao galpão. A tese da defesa de que o querelado agiu acobertado pelo estado de necessidade (art. 24 do CP) não prospera, pois tal excludente exige um perigo atual, inevitável e não provocado voluntariamente. O fato de o galpão ter sido destelhado, não autoriza o locador a expulsar a locatária e reter bens mediante a soldagem de portas de ferro. O querelado dispunha de meios lícitos e proporcionais para resguardar seus interesses, como o acionamento das autoridades de segurança pública ou a adoção de medidas cautelares no juízo…
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