Processo 0800686-40.2025.8.20.5113
TJRN • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800686-40.2025.8.20.5113 Polo ativo ELISSANDRA TAVERNARD DO VALE SOUZA Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº: 0800686-40.2025.8.20.5113 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AREIA BRANCA RECORRENTE: ELISSANDRA TAVERNARD DO VALE SOUZA ADVOGADO(A): LIÉCIO DE MORAIS NOGUEIRA RECORRIDO(A): MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PLEITO PARA PAGAMENTO DE 15 DIAS DE FÉRIAS COM ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE NORMA VINCULANTE A DEFERIR INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS NO PERÍODO DE ATIVIDADES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a pretensão autoral de condenação do ente municipal ao pagamento de 15 dias adicionais de férias remuneradas, com o correspondente terço constitucional. A parte recorrente sustenta, em síntese, que faz jus à remuneração integral de 45 dias de férias por ano de efetivo exercício, com incidência do terço constitucional sobre a totalidade do período, conforme previsão legal expressa. Defende, ainda, que a distinção entre férias e recesso escolar não encontra respaldo na legislação municipal, a qual não faz qualquer diferenciação entre os institutos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A matéria em discussão envolve: (i) a análise sobre a Recorrente ser, ou não, beneficiária da justiça gratuita; (ii) a interpretação do art. 56 da Lei Municipal n.º 1.148/2009, que disciplina o período de férias dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Areia Branca/RN; (iii) a distinção entre férias e recesso escolar para fins de pagamento do adicional constitucional de um terço; e (iv) a existência, ou não, de direito ao recebimento de 15 dias adicionais de férias com o respectivo terço constitucional, conforme pleiteado na inicial e acolhido pela sentença recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- Conforme dispõe o art. 1.013 do CPC, normativo que também se aplica às matérias da Fazenda Pública, em presença de Recurso Inominado, deve se restringir o órgão de Segundo Grau ao conhecimento da matéria estritamente impugnada, sob pena de infringência ao art. 141 e 492, do mesmo Codex, eis que defeso ao julgador conhecer de questões não suscitadas pelas partes ou proferir decisões de natureza diversa da pedida, bem como condenações que extravasem os limites vinculantes da demanda. 4- Ademais, ainda que se tente adotar uma reflexão mais profunda e respaldada na ideia de que o recurso devolve para o Segundo Grau o conhecimento da matéria, ainda assim restaria necessário respeitar tais limites legais, haja vista a dicção do referido artigo 1.030 do CPC ser clara no sentido de que a devolução da matéria recursal se limita sempre aos pontos que tenham sido objeto de impugnação pelo recurso em exame, tudo em respeito à segurança jurídica que decorre da estabilização das decisões, como regra preponderante do direito processual civil atual. As "decisões de terceira via" ou "decisões-surpresas" são veementemente proibidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.