Processo 0800686-84.2024.8.14.0055
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0800686-84.2024.8.14.0055 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ENCARREGADO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA Endereço: AV. NAZARÉ, VILA NOVA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 FLAGRANTEADO: JARDEL PEREIRA SILVA Nome: JARDEL PEREIRA SILVA Endereço: RUA APARECIDA, S/N, 91 9 9307-8778, MOACIR NETO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 SENTENÇA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos. 1. RELATÓRIO JARDEL PEREIRA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo Artigo 155, §1º e 4º, I e II, do Código Penal Brasileiro, por ter furtado alguns objetos do estabelecimento da vítima, quais seja: uma balança; duas caixas de som, três chapéus; dois conjuntos de dominó, um perfume, uma lanterna, uma faca de cozinha e um relógio dourado; além da importância de R$139,00, no dia 05/05/2025, os quais foram parcialmente recuperados (Auto de Entrega de id. . 114804632 - Pág. 8). Em manifestação de id. 171323160, a defesa pugnou pela aplicação do Princípio da Insignificância. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A conduta do acusado não merece censura, sob o ponto de vista de um Direito Penal garantista, pois é insignificante na perspectiva da lesão efetiva ou potencial ao bem jurídico tutelado pela norma penal. A conduta é penalmente atípica, considerada a tipicidade material. Embora formalmente ajustada ao tipo do art. 155, do Código Penal, o desvalor da ação e do resultado é irrelevante para atrair a incidência do Direito Penal, considerado última ratio, cuja intervenção só se justifica quando outras instâncias de controle social se revelarem ineficazes. Na espécie, trata-se de suposto furto de uma balança; duas caixas de som, três chapéus; dois conjuntos de dominó, um perfume, uma lanterna, uma faca de cozinha e um relógio dourado; além da importância de R$139,00, no dia 05/05/2025, os quais foram parcialmente recuperados (Auto de Entrega de id. 114804632 - Pág. 8). Numa abordagem estritamente patrimonialista, objeto material do tipo do furto, a lesão é irrelevante, irrisório para fins de atração da sanção penal. Não houve dano ao patrimônio, objeto de proteção jurídica do tipo que define o furto, que justifique a incidência do Direito Penal. O Direito Penal, por sua natureza, é fragmentário (alcança apenas algumas condutas, tidas como relevantes ao bem jurídico tutelado) e subsidiário (só se aplica quando outras instâncias sociais ou do Direito se mostrarem ineficientes). O Direito Penal é informado também pela nota da seletividade, só atuando quando o bem jurídico tutelado for socialmente relevante e a ofensa contra ele perpetrada for efetiva ou potencialmente causadora de lesão considerável. De outra banda não há que se falar em prejuízos suportados pela vítima que impossibilite a aplicação da clausula de exclusão de tipicidade. O reconhecimento da prática de um crime de bagatela, com a aplicação do chamado princípio da insignificância se impõe, por ser fato a desmerecer a preocupação do Direito Penal. Neste sentido, segue manifestação jurisprudencial: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (ADOÇÃO). FURTO (PEQUENO VALOR). TIPICIDADE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.