Processo 0800687-49.2026.8.10.0075

TJMA • Divórcio Consensual

Tribunal
Número CNJ
0800687-49.2026.8.10.0075
Classe
Divórcio Consensual
Órgão Julgador
Vara Única de Bequimão
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0800687-49.2026.8.10.0075 REQUERENTE: PERINA AMORIM LIMA SOARES e outros PERINA AMORIM LIMA SOARES Povoado, s/n, Ilha do Agostinho, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 JOEL DE JESUS SOARES Povoado, s/n, Aquiri, MATINHA - MA - CEP: 65218-000 REQUERIDO(A): SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Divórcio Consensual proposta por PERINA AMORIM LIMA SOARES e JOEL DE JESUS SOARES, já qualificados nos autos. Aduzem os requerentes que contraíram matrimônio em 19 de maio de 2023, sob o regime de comunhão parcial de bens. Contudo, em razão da insuportabilidade da vida em comum, encontram-se separados de fato desde 16 de fevereiro de 2026. Informam que da união não adveio o nascimento de filhos. No que tange aos aspectos patrimoniais e assistenciais, esclarecem que os bens adquiridos já foram divididos informalmente de maneira consensual — não subsistindo patrimônio a partilhar em Juízo —, bem como dispensam reciprocamente a prestação de alimentos. Por fim, a requerente manifestou o desejo de voltar a usar o seu nome de solteira, a saber, PERINA AMORIM LIMA. Com a inicial, foram juntados os documentos de identificação, procurações e a respectiva Certidão de Casamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito seguiu o rito legal pertinente à jurisdição voluntária e comporta julgamento imediato, prescindindo da designação de audiência de conciliação ou de instrução, uma vez que o consenso restou plenamente materializado na petição inicial, subscrita por advogada devidamente constituída por ambos os cônjuges. No mérito, cumpre destacar que o divórcio encontra-se respaldado no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, cuja redação conferida pela Emenda Constitucional nº 66/2010 extirpou do ordenamento jurídico os requisitos temporais da separação prévia (judicial ou de fato), bem como a discussão de culpa para a dissolução do vínculo matrimonial. No caso em apreço, constata-se que o pedido é estritamente consensual, formulado por partes maiores, capazes e legítimas. Outrossim, os termos do acordo preservam com suficiência os interesses individuais dos requerentes, preenchendo todos os requisitos exigidos pelos artigos 731 e seguintes do Código de Processo Civil. A ausência de filhos menores ou incapazes afasta a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 178 do CPC. Portanto, inexistindo óbice legal e restando nítida a livre manifestação de vontade das partes, a homologação do pacto e a decretação da dissolução do vínculo conjugal são medidas que se impõem. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre os requerentes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO de PERINA AMORIM LIMA SOARES e JOEL DE JESUS SOARES, declarando extinto o vínculo matrimonial existente entre eles, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Em decorrência desta decisão, a requerente voltará a adotar o seu nome de solteira, qual seja: PERINA AMORIM LIMA. CONCEDO aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Custas e eventuais despesas processuais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados