Processo 0800687-73.2019.8.18.0042

TJPI • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0800687-73.2019.8.18.0042
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800687-73.2019.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: CARLOS EDUARDO GABRIEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de CARLOS EDUARDO GABRIEL, objetivando a constituição de título executivo judicial para cobrança de débito oriundo de operação de cartão de crédito, no valor de R$ 3.772,59 (três mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 31/07/2019. A parte autora alegou que o requerido aderiu, no ano de 2016, à operação de cartão de crédito disponibilizada pela instituição financeira, com limite de crédito no valor de R$ 3.772,59 (três mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), passando a utilizar regularmente os serviços disponibilizados, mediante realização de compras, saques e demais operações previstas contratualmente. Sustentou, contudo, que a parte promovida deixou de adimplir as obrigações assumidas, ocasionando o vencimento integral da dívida. A inicial veio instruída com procuração, comprovante de custas, proposta de adesão ao cartão de crédito, regulamento contratual, documentos pessoais, faturas e demonstrativo de débito (ids. 5970405 a 5970410). Foi proferido despacho inicial determinando a expedição de mandado monitório para citação da parte requerida, nos termos dos arts. 700 e 701 do CPC (id. 6057880). Na sequência, houve expedição de mandado/citação em 08/06/2020 (id. 10149095), sobrevindo certidão em 16/06/2020 (id. 10270415) e posterior juntada de aviso de recebimento em 05/08/2020 (ids. 11168912 e 11168913). Diante do insucesso no aperfeiçoamento da citação, a parte autora requereu novas diligências, inclusive citação por oficial de justiça e utilização de outros meios para localização da parte ré (ids. 18349874 e 18349875). Posteriormente, houve habilitação de novos patronos da instituição financeira autora (ids. 18522664 a 18522672). Em seguida, foram realizadas novas tentativas de citação, inclusive mediante expedição de novos mandados e avisos de recebimento, conforme ids. 18837134, 18837943, 21352435, 21352611, 32333643, 32333965, 33097107 e 33097111. Considerando as reiteradas tentativas frustradas de localização do requerido, o juízo determinou a realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD, tendo sido juntados comprovantes e resultados das pesquisas nos ids. 28371297, 28371300, 30153585 e 30153592. Após manifestação da parte autora requerendo o prosseguimento do feito (ids. 30532380 e 30532382), foram renovadas as diligências citatórias. Consta, ainda, expedição de carta precatória ao Estado de São Paulo, com comprovante de distribuição juntado sob id. 34894958. Todavia, as diligências restaram infrutíferas, conforme certidões posteriormente acostadas aos autos. Em 2023, houve renovação das tentativas de localização da parte requerida, com nova manifestação da parte autora requerendo o regular prosseguimento da demanda (id. 48308550), sobrevindo despacho determinando novas diligências (id. 48667552). Posteriormente, foi expedida nova citação (id. 48771621), tendo sido juntado aviso de recebimento em dezembro de 2023 (ids. 50060801 e 50060818). Em fevereiro de 2024, foi certificada tentativa frustrada de entrega da correspondência, com…

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