Processo 0800688-34.2026.8.18.0100

TJPI • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0800688-34.2026.8.18.0100
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800688-34.2026.8.18.0100 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Exoneração, Guarda] REQUERENTE: D. R. D. S. REQUERIDO: G. M. M. D. A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por D. R. D. S. em face de G. M. M. D. A., ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora pugna, em sede de tutela de urgência (liminar), pela modificação da guarda do filho menor, Heitor Henry Medeiros Marçal da Silva, passando de unilateral materna para unilateral paterna, bem como pela exoneração provisória da obrigação alimentar anteriormente fixada. Alega que, desde novembro de 2025, por livre vontade da genitora, o infante passou a residir de forma definitiva consigo, assumindo o autor, de forma exclusiva, o sustento e os cuidados diários da criança. Juntou procuração e documentos comprobatórios, dentre os quais declaração escolar e ficha de cadastro do SUS que indicam a coabitação do menor com o requerente. É o breve relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que tange ao pedido de modificação provisória da guarda, cumpre destacar que, no ordenamento jurídico pátrio, a regra é a fixação da guarda compartilhada, consoante inteligência do art. 1.584, § 2º, do Código Civil. Tal modalidade confere poderes e deveres inerentes ao poder familiar a ambos os genitores, de modo que não há, em sede de cognição sumária, urgência ou justificativa plausível para alterar juridicamente essa circunstância de forma unilateral e inaudita altera parte. O estabelecimento da moradia e a rotina física da criança traduzem-se em uma liberalidade, podendo ser ajustados de livre e espontânea vontade pelos genitores, tal como narra o próprio autor ter ocorrido. Assim, estando o menor sob os cuidados paternos por aparente consenso fático, inexiste perigo de dano que justifique a intervenção judicial precária para modificar o título da guarda neste momento processual. No tocante ao pedido de exoneração provisória de alimentos, insta salientar que a verba alimentar é direito indisponível destinado exclusivamente ao sustento e bem-estar da criança. Estando o infante sob a guarda fática e os cuidados diretos do autor, é corolário lógico que os recursos despendidos pelo genitor revertam-se integralmente em favor da própria criança, tornando-se, na prática, inviável e descabido o repasse financeiro (depósito) à genitora, que outrora o percebia precipuamente para arcar com as despesas do infante. Entretanto, a decretação formal da exoneração do dever alimentar — desconstituindo título executivo judicial anterior — em razão da alteração da situação fática, é medida drástica que demanda maior aprofundamento probatório e a estrita observância do contraditório. Embora seja óbvio que, confirmada a situação fática apontada, o valor alimentar não deva ser depositado em favor da genitora, a extinção formal da obrigação requer a regular instrução processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, neste momento processual, os requisitos cumulativos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados