Processo 0800689-04.2024.8.12.0020
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 212/220: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes de partilha, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) RECONHECER que o imóvel situado na Rua Lúcia Conceição Alves Rodrigues, nº 304, em Rio Brilhante/MS, adquirido por contrato particular datado de 22/11/2019, não integra o monte partilhável, por se tratar de bem adquirido por Francisca Aparecida Mariano de Souza com
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