Processo 0800689-62.2024.8.18.0076
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800689-62.2024.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ERIO ALVES RODRIGUES APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA DIGITAL. CURATELA. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. VALIDADE DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I – RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ERIO ALVES RODRIGUES, representado por Maria do Desterro Silva Rodrigues, contra a sentença proferida pelo Juízo do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA ajuizada em face do BANCO PAN S.A., que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito e condenando a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, e multa por litigância de má-fé no importe de 2%, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Nas razões recursais (ID 33213929), a parte Autora, ora Apelante, requer o provimento do apelo, a fim de que, neste plano recursal, haja a reforma integral da sentença vergastada, ante a ausência de comprovação de contrato válido. Devidamente intimada, a instituição financeira, ora Apelada, apresentou contrarrazões (ID 33213932), pugnando pelo desprovimento do recurso interposto pela parte Autora, visto que restou comprovada a regularidade da contratação e o repasse dos valores. À luz do Provimento Conjunto nº 163/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não se enquadrarem nas hipóteses legais de intervenção ministerial. É o relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E DA JUSTIÇA GRATUITA Atendidos os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse, legitimidade e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) e os pressupostos recursais extrínsecos (regularidade formal, tempestividade, e preparo), o recurso deve ser admitido, o que impõe o seu conhecimento. No caso em julgamento não há nada nos autos que faça revogar o beneficio de justiça gratuita deferido à parte Apelante em 1º grau, pois nenhum documento foi juntado pela parte Apelada nesse sentido. Desta forma, impõe-se a manutenção da concessão do benefício à parte Autora, porquanto demonstrado que possui padrão de vida compatível com o benefício pleiteado. III – DA FUNDAMENTAÇÃO Preambularmente, consoante dispõe o art. 932, IV, “a”, do CPC, compete ao relator negar provimento ao recurso que contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Tal previsão encontra-se, ainda, constante no art. 91, VI-B, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, senão vejamos: Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) VI-B - negar provimento a recurso que for contrário a súmula deste Tribunal ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (Incluído pelo art. 1º da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.