Processo 0800689-87.2019.8.23.0047

TJRR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800689-87.2019.8.23.0047
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Rorainópolis - 1º Titular
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR – RORAIMA. Processo nº 0800689-87.2019.8.23.0047 GUILHERME EDUARDO EVANGELISTA CAVALCANTE, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: 1. DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em atenção à impugnação apresentada ao Laudo Pericial constante dos autos, o Perito Judicial procedeu à análise dos pontos suscitados, elaborando os devidos esclarecimentos técnicos, os quais seguem anexos à presente manifestação. Os esclarecimentos apresentados mantêm estrita observância aos limites da prova pericial, restringindo-se à análise técnica dos elementos constantes dos autos, em conformidade com o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, não havendo qualquer extrapolação quanto à valoração jurídica dos fatos ou documentos. Ressalta-se que os pontos levantados na impugnação foram devidamente enfrentados, com base em critérios objetivos, análise de campo, correlação geoespacial e interpretação técnica dos vestígios materiais identificados, mantendo-se a coerência metodológica e a consistência das conclusões apresentadas no Laudo Pericial. 2. DA MANUTENÇÃO DO LAUDO PERICIAL Diante dos esclarecimentos ora prestados, verifica-se que não subsistem elementos técnicos capazes de infirmar as conclusões constantes do Laudo Pericial anteriormente apresentado, permanecendo este íntegro, coerente e apto a subsidiar o convencimento deste Juízo. 3. DO REQUERIMENTO Diante do exposto, requer: a) a juntada dos esclarecimentos periciais ora apresentados aos autos; b) seja reconhecida a suficiência técnica das respostas prestadas, com a consequente manutenção integral do Laudo Pericial; c) o prosseguimento do feito, com a utilização da prova pericial como elemento técnico de apoio à decisão judicial. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista, 27 de maio de 2026. Guilherme Eduardo Evangelista Cavalcante Eng. Agrônomo/ Eng. de Segurança do Trabalho/ Perito Judicial Resposta a: I- SÍNTESE DA DEMANDA Quanto à alegação de que a perícia deveria restringir-se à mera descrição fática, sem consideração de elementos documentais ou geoespaciais, cumpre esclarecer que o Laudo Pericial, em nenhum momento, realizou valoração jurídica da posse ou apreciou direito de propriedade, domínio ou validade de registros. A atuação pericial limitou-se, estritamente, à descrição técnica dos fatos observados em campo, à análise objetiva das benfeitorias, vestígios de ocupação, marcos físicos e à correlação espacial desses elementos com os dados georreferenciados, memoriais descritivos e bases oficiais (SIGEF/INCRA), tudo com a finalidade de responder aos quesitos formulados e de permitir a compreensão técnica da dinâmica de ocupação da área litigiosa. A utilização de dados geoespaciais, imagens de satélite, memoriais descritivos e bases oficiais não tem por objetivo afirmar domínio, titularidade ou direito possessório, mas tão somente situar, de forma técnica e verificável, a posição dos elementos observados em campo no espaço geográfico, identificando compatibilidades, incompatibilidades e sobreposições, o que é inerente ao objeto pericial fixado nos autos. O Laudo, inclusive, ressalta expressamente que suas conclusões são de natureza técnica e posicional, sem qualquer juízo sobre…

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