Processo 0800690-65.2024.8.12.0027
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido formulado por Vanderley Gutierres de Andrade, o que faço para o fim de CONDENAR o requerido a implantar o benefício de incapacidade temporária ('auxílio-doença') em favor do autor, calculado na forma legal, a contar da citação, ou seja, 19/10/2024. Sem prejuízo das parcelas pretéritas, nos termos do art. 60, §8° da Lei n. 8.213/91, fixo o prazo de 06 (seis) meses para o recebimento do auxílio-doença, a contar da data da impla
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