Processo 0800691-18.2025.8.20.5160
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800691-18.2025.8.20.5160 Polo ativo ANTONIA GERUZA DE FREITAS Advogado(s): FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO, CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO ÚNICO E DE PEQUENA MONTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a nulidade de cobrança denominada “TAR 2 VIA CARTÃO DÉBITO”, determinar a cessação dos descontos e condenar a instituição financeira à restituição simples do valor descontado, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o desconto indevido realizado em benefício previdenciário, ainda que único e de pequena monta, configura dano moral indenizável; e (ii) se é cabível a reforma da sentença para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprovou a contratação do serviço bancário que ensejou a cobrança impugnada, caracterizando falha na prestação do serviço e defeito na relação de consumo. 4. A realização de desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa e hipervulnerável ultrapassa o mero aborrecimento, por atingir verba de natureza alimentar destinada à subsistência da consumidora. 5. Ainda que o desconto tenha ocorrido uma única vez e em valor reduzido, a cobrança indevida em conta utilizada para recebimento de aposentadoria revela violação aos direitos da personalidade, ensejando reparação extrapatrimonial. 6. Indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com os precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantidos os honorários sucumbenciais fixados na origem. Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Apelação Cível nº 0801510-72.2024.8.20.5100, Rel. Des. Berenice Capuxú de Araújo Roque, Segunda Câmara Cível, julgado em 16.05.2025; TJRN, Apelação Cível nº 0800269-09.2024.8.20.5118, Rel. Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho, Terceira Câmara Cível, julgado em 09.05.2025; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas. Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Antonia Geruza de Freitas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema/RN que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.