Processo 0800691-24.2025.8.15.2002
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo n. 0800691-24.2025.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Furto Qualificado] REU: DOUGLAS PONTES DE MENEZES, PABLO AMORIM DE FARIAS FREITAS. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação penal pública promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face de DOUGLAS PONTES DE MENEZES e PABLO AMORIM DE FARIAS FREITAS, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal e, especificamente ao segundo denunciado, também a
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