Processo 0800691-60.2023.8.18.0078

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0800691-60.2023.8.18.0078
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800691-60.2023.8.18.0078 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas, Sucumbenciais ] EMBARGANTE: VALNEIR PINHEIRO DE LIMA, BANCO SAFRA S A EMBARGADO: BANCO SAFRA S A, VALNEIR PINHEIRO DE LIMA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em Apelação Cível, que negou provimento ao recurso do banco e deu provimento ao recurso da parte autora para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% do valor da condenação, em demanda relativa a empréstimo consignado na qual foram reconhecidas a inexistência da relação contratual e do débito e determinada a restituição em dobro dos valores descontados. O embargante sustenta que a contratação ocorreu regularmente por meio digital e que houve liberação de R$ 2.613,94 em favor da parte autora, pretendendo a alteração do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão embargada incorre em omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto à alegada comprovação da contratação do empréstimo consignado e da disponibilização do numerário; (ii) estabelecer se a pretensão de nova valoração dos documentos apresentados pela instituição financeira pode ser examinada em Embargos de Declaração; e (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC, não constituindo sucedâneo recursal para o rejulgamento da causa. A decisão embargada examina expressamente a comprovação da contratação e da efetiva disponibilização do numerário, concluindo pela insuficiência da prova da entrega do valor contratado e do aperfeiçoamento do negócio jurídico, de modo que a discordância da instituição financeira quanto à valoração do conjunto probatório não caracteriza omissão. A juntada de documentos após o encerramento da instrução sujeita-se à preclusão temporal, ressalvadas as hipóteses de documentos novos previstas no art. 435 do CPC, circunstância não reconhecida no caso, cabendo à parte instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, nos termos do art. 434 do CPC. A contradição sanável por Embargos de Declaração é interna ao pronunciamento judicial, existente entre suas proposições ou entre a fundamentação e o dispositivo, e não se confunde com a divergência entre a conclusão judicial e a interpretação dos fatos e das provas defendida pela parte. Não há obscuridade quando a decisão permite compreender objetivamente as premissas adotadas e as razões determinantes do resultado, nem erro material quando a insurgência versa sobre a eficácia e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados