Processo 0800692-46.2024.8.18.0034

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800692-46.2024.8.18.0034
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800692-46.2024.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ESMERALDA RODRIGUES DA SILVA APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACESSO À JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por autora de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de descumprimento de determinação de emenda à inicial para apresentação de procuração atualizada e outros documentos exigidos pelo juízo em contexto de prevenção à litigância predatória. A recorrente sustenta ter cumprido as determinações judiciais e requer a anulação da sentença para regular prosseguimento da demanda que discute descontos previdenciários decorrentes de suposto empréstimo consignado não reconhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a ausência de procuração atualizada, comprovante de endereço atualizado, extratos bancários e outros documentos exigidos pelo juízo autoriza o indeferimento da petição inicial; (ii) estabelecer se a hipossuficiência da consumidora justifica a inversão do ônus da prova em demanda que questiona contrato bancário supostamente fraudulento; e (iii) determinar se a extinção do processo sem resolução do mérito observou os princípios do acesso à justiça, da primazia do julgamento de mérito e da distribuição adequada do ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR Distingue-se entre documentos indispensáveis à propositura da ação e documentos destinados à comprovação dos fatos alegados, não se enquadrando procuração atualizada, extratos bancários, comprovante de endereço atualizado ou requerimento administrativo prévio entre os requisitos essenciais previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. Reconhece-se a hipossuficiência técnica e econômica da consumidora perante a instituição financeira, o que autoriza a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula n. 26 do TJPI. Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação impugnada e a efetiva disponibilização dos valores do empréstimo, por se tratar de prova de fácil produção para o fornecedor do serviço. A exigência de procuração atualizada, com firma reconhecida ou formalidades não previstas em lei, viola o exercício da advocacia e presume indevidamente a invalidade do mandato regularmente outorgado. A exigência de comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora não constitui requisito legal da petição inicial nem documento indispensável ao processamento da demanda. A alegação de inexistência de contratação afasta a exigência de apresentação do próprio contrato impugnado, cuja exibição deve ser suportada pela instituição financeira durante a instrução processual. A caracterização de demanda predatória exige fundamentação concreta e específica, não sendo admissível a imposição genérica de formalidades excessivas que restrinjam o acesso à jurisdição. A petição inicial apresenta narrativa fática…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados